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Vitória: idosos já podem pedir desconto no IPTU 2020

Mesmo para os proprietários que conseguiram o desconto esse ano, a nova solicitação deve ser feita para garantia do benefício

Idosos com idade superior a 60 anos ou aposentados por invalidez que moram em Vitória têm o prazo de 1º julho a 30 de novembro para pedir desconto de 75% no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) do próximo ano.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa ter idade superior a 60 anos ou ser aposentado por invalidez, ter apenas um imóvel e que nele resida, ter renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos, e pagar em cota única até a data de vencimento.

De acordo com o decreto 16.576/2015, que regulamenta a redução, o interessado deve preencher o formulário e ir à Central de Atendimento ao Contribuinte – IPTU, na Prefeitura de Vitória, na avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, em Bento Ferreira. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, mas a entrega de senhas se encerra às 18 horas. O formulário deverá estar acompanhado dos documentos solicitados e precisa ser entregue anualmente para que gere efeitos para o ano seguinte.

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Os documentos necessários são a cópia da identidade e CPF dos proprietários do imóvel; a cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, se for o caso; a cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última conta de água, luz ou telefone antes da apresentação do pedido); um comprovante de rendimentos de qualquer natureza em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido); um comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido); a cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel; se viúvo, apresentar certidão de óbito.

De acordo com o decreto, outros documentos poderão ser solicitados para complementar a análise do requerimento.


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