Sanção presidencial deve ser feita antes do dia 4 de outubro
O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que estabelece teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O PL 4.121/2019 determina a repetição das regras usadas no pleito de 2016, com atualização dos valores de acordo com a inflação. O projeto segue para a sanção presidencial, que precisa acontecer antes do dia 4 de outubro para que as regras possam ter efeito.
Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou pela primeira vez um limite de gastos para as campanhas dos candidatos a vereador e prefeito. O critério escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da campanha eleitoral anterior, em 2012.
Cada município recebeu o seu próprio teto para cada cargo. A única exceção foram os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o TSE estabeleceu valores fixos: R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores.
Para 2020, caberá ao Tribunal divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito. Os valores de 2016 deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.
O texto também introduz um limite para o investimento de candidatos nas suas próprias campanhas. O autofinanciamento ficará limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.
O projeto de lei chegou ao Senado nesta manhã após ter sido aprovado na noite de terça-feira (1º) pela Câmara dos Deputados. Os senadores chegaram a discutir na terça-feira uma proposta própria de teto de gastos eleitorais, que também determinava a repetição das regras de 2016 (PL 3.813/2019), mas não chegaram a uma decisão sobre ele. Com a aprovação do PL 4.121/2019, o texto do Senado foi descartado.
*Da redação com informações da Agência Senado