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sábado, 8 DE fevereiro DE 2025

Vale-pedágio obrigatório vai até o dia 31 desse mês

Caminhoneiros deverão adotar o sistema de pagamento eletrônico por TAGS que são aceitos nos pedágios. Medida visa garantir mais rapidez, eficiência e segurança nas rodovias do país

Por Fabio Gabriel

No final do ano passado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), anunciou o fim dos cartões e cupons físicos do vale-pedágio. A medida, tem por objetivo uma modernização no sistema de pagamento, que entrou em vigência já a partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, os cupons e cartões emitidos até 31 de dezembro de 2024 terão validade até o último dia desse mês. Com a nova resolução (nº 6.024, de 3 de agosto de 2024), o modelo eletrônico (TAGS), será o único permitido, garantindo mais eficiência e segurança ao transporte rodoviário de cargas. O descumprimento da nova regra está sujeito à multa de até R$ 10.500,00.

Para o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC/ANTT), José Aires Amaral Filho, a migração para o sistema eletrônico representa um marco para o setor. “O pagamento automatizado, compatível com a tecnologia Free Flow, não apenas reduz as evasões de pedágio, mas também fortalece a adesão ao Vale-Pedágio obrigatório, um direito essencial conquistado pelos transportadores. Com isso, teremos menos tempo de espera para caminhoneiros, filas reduzidas nas praças de pedágio e uma logística mais eficiente, contribuindo diretamente para a redução de custos no transporte e para a competitividade do setor no país”, destacou Amaral. As empresas que disponibilizam o TAG eletrônico para os caminhoneiros, podem ser vistas neste link da página da ANTT(https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/vale-pedagio-obrigatorio).

O que é o vale-pedágio?

De acordo com a ANTT, o vale-pedágio obrigatório, instituído através da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.

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Vale-pedágio obrigatório vai até o dia 31 desse mês
Um dos objetivos da medida é evitar congestionamentos nas praças de pedágios. Foto: Divulgação

Assim, com esta Lei, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de cargas. Tecnologia e benefícios A ANTT informou que está alinhando o Vale-Pedágio Obrigatório às mais modernas tecnologias disponíveis no mercado, como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico).

Segundo o órgão, a mudança traz inúmeras vantagens como:

Maior eficiência: Redução de filas e tempo de espera em praças de pedágio.

Previsibilidade: Planejamento logístico mais preciso para transportadores e embarcadores.

Segurança jurídica: Garantia de cumprimento do pagamento antecipado do Vale-Pedágio.

Fiscalização aprimorada: Uso de sistemas eletrônicos que permite uma supervisão mais eficaz e transparente.

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A ANTT ainda reforça a importância da transição para o novo modelo eletrônico, que eliminará os meios de pagamento físicos. Os embarcadores e equiparados devem tomar as providências necessárias para a aquisição e implementação das TAGs. Essa transição é um passo essencial para modernizar o transporte rodoviário brasileiro e assegurar um sistema mais eficiente, justo e competitivo para todos os envolvidos.

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