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ES: novas regras do pedágio já valem na BR-101

Após assinatura do novo contrato de concessão, a tarifa do pedágio passará por reajustes programados, dentro das regras do termo aditivo firmado

Por Amanda Amaral

Já estão valendo os novos valores do pedágios para quem passa por uma das sete praças da BR-101 no trecho do Espírito Santo. Agora, os motociclistas possuem gratuidade na tarifa, assim como quem utiliza tag possui 5% de desconto. Os usuários frequentes da pista também vão pagar menos pelo uso da rodovia.

O Termo Aditivo da repactuação da concessão da BR-101 foi assinado esta semana entre a Ecovias Capixabas (antiga Eco 101) e a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). Com isso, a concessionária permanece à frente da gestão da rodovia e deve investir cerca de R$ 10,3 bilhões nos próximos 24 anos. Desse total, R$ 3,31 bilhões serão aplicados na operação e nos serviços de atendimento aos usuários.

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Uma das justificativas da antiga Eco 101 para encerrar o contrato da BR-101, era justamente o deságio sobre os pedágios. Com a modernização do contrato pelo Ministério dos Transportes, após leilão em junho, a nova concessão está sob novos parâmetros de atuação, indicadores e investimentos, conforme destacou a Ecovias Capixabas.

Vale ressaltar que, em razão da isenção de pedágio para motocicletas, a Ecovias Capixaba criou uma via expressa e exclusiva para motos em cada praça de pedágio: a faixa azul. O uso dela é obrigatório para todas as motos. Em três anos, estão previstos três reajustes o valor do pedágio.

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Confira os descontos no pedágio da BR-101:

Isenção para motociclistas: motocicletas não pagam mais pedágio. Em cada praça de pedágio há um acesso exclusivo devidamente sinalizado à direita para indicar o percurso correto a ser feito.

Desconto para uso de tag: todos os usuários têm direito ao desconto básico de tarifa de 5%, basta instalar o adesivo (tag) no veículo;

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Desconto de usuário frequente: Categoria 1 (veículos leves tipo automóvel, caminhonete e furgão); Categoria 3 (veículos leves tipo automóveis, caminhonete e furgão com semirreboque); Categoria 5 (veículos leves tipo automóveis, caminhonete e furgão com reboque para veículos que trafegam com alta frequência e utilizam tag). Além dos 5%, a concessão contemplará para estas três categorias uma sistemática com descontos progressivos na tarifa (frequência de utilização de uma mesma praça de pedágio, no mesmo sentido de fluxo e dentro de um mesmo mês calendário). Ou seja, cada praça tem um percentual de desconto progressivo dia a dia após o uso. Confira abaixo:

Fonte: Ecovias Capixaba.

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