
Em uma rodovia concedida, em que um ente privado é responsável pela operação, a existência de um Plano Diretor Municipal (PDM) faz uma enorme diferença
Por Aline Fraga
A BR 101 é um dos principais eixos estruturantes do Espírito Santo e do sul da Bahia, atravessando 25 municípios e conectando territórios com realidades urbanas, econômicas e sociais bastante distintas.
Em uma rodovia concedida, em que um ente privado é responsável pela operação, manutenção e execução de obras previstas em contrato, a existência de um Plano Diretor Municipal (PDM) faz uma enorme diferença. Quando esse plano está alinhado com a rodovia, os investimentos da concessionária tendem a ser mais eficientes e mais aderentes à realidade local.
Grande parte dos conflitos, das expectativas desalinhadas e dos ruídos que surgem ao longo da BR 101 ES/BA não decorrem do contrato de concessão, mas sim da falta de integração entre a gestão da rodovia federal e o planejamento urbano municipal, cuja principal ferramenta é o PDM. Portanto, uma concessão rodoviária se torna mais eficiente à medida que os municípios possuem PDM ativo, atualizado e aplicado, especialmente em um território atravessado por uma infraestrutura federal de grande impacto.
Uma concessão rodoviária federal, como a da BR 101 ES/BA, é um contrato firmado entre a União, como poder concedente, e a iniciativa privada, que assume sua gestão, sob regulação e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). À concessionária cabe operar e manter a rodovia em níveis de serviço adequados, executar obras previstas contratualmente (duplicações, contornos, melhorias e adequações), garantir segurança viária e atendimento aos usuários, implementar programas ambientais e sociais definidos no contrato e gerir a faixa de domínio da rodovia, nos limites legais e regulatórios, entre outras obrigações.
Por outro lado, a concessão não transfere à empresa responsável pela gestão da rodovia atribuições próprias do poder público local, como ordenamento urbano, controle do uso do solo, definição de zonas de expansão urbana, aprovação de loteamentos, iluminação pública urbana e gestão do tráfego municipal fora da faixa de domínio da rodovia.
É nesse ponto que o PDM se torna peça-chave. Instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), ele é o principal instrumento de política urbana dos municípios brasileiros, definindo onde e como a cidade pode crescer, a hierarquia viária urbana e suas conexões com rodovias, zonas de adensamento, expansão e proteção ambiental, regras para implantação de empreendimentos e atividades econômicas e diretrizes para mobilidade, drenagem, habitação e infraestrutura.
Dados oficiais do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) indicam que, em 2024, 55 dos 78 municípios do Espírito Santo (70,5%) possuíam Plano Diretor Municipal. Entre esses, entretanto, mais da metade estava com o PDM desatualizado, ultrapassando o prazo legal de revisão decenal previsto no Estatuto da Cidade.
O dado evidencia que o desafio não está apenas em ter um PDM, mas em mantê lo atualizado e articulado com a infraestrutura federal existente, uma vez que o contrário costuma gerar situações recorrentes ao longo da BR 101, como expansões urbanas desordenadas voltadas para a rodovia, aberturas irregulares de acessos, ocupações na faixa de domínio, pressão por iluminação pública, travessias urbanas e dispositivos viários não previstos em contrato, conflitos em processos de desapropriação e reassentamento e judicialização de questões que poderiam ser prevenidas no planejamento.
Quando bem estruturado e aplicado, o Plano Diretor Municipal é um aliado estratégico da concessão rodoviária à medida que orienta a ocupação urbana longe da faixa de domínio, planeja vias marginais e sistemas viários compatíveis com a rodovia, antecipa impactos urbanos de obras federais, apoia processos de desapropriação com cadastros e ordenamento territorial, reduz conflitos e judicialização e oferece segurança técnica e jurídica às decisões do gestor público.
A gestão eficiente da BR 101 ES/BA não depende apenas de um contrato de concessão bem estruturado. Ela exige, também, municípios tecnicamente preparados, com PDMs aplicados e integrados à realidade da rodovia federal. Fortalecer o PDM é fortalecer a governança territorial, garantindo que os investimentos públicos e privados ao longo da BR 101 gerem desenvolvimento ordenado, segurança e qualidade de vida para a população.
Especialmente em territórios cortados por grandes infraestruturas, o PDM é mais que um instrumento urbanístico: é uma ferramenta estratégica de coordenação, diálogo, cooperação e responsabilidade compartilhada.
Aline Fraga é gerente de Estratégia e Desenvolvimento do Contrato da Ecovias Capixaba. Profissional atuante em Gestão de Contratos de Concessão de Rodovias, com experiência em Regulatório, Planejamento Financeiro e Gerenciamento de Projetos. Administradora, com MBA Executivo em Gestão Estratégica de Negócios, Pós-graduação em Gestão de Projetos e MBA em Economia e Finanças em andamento

