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Uso de celulares nas escolas do ES é proibido ou não?

Pesquisa aponta que oito em cada 10 adultos defendem a proibição de celulares em escolas. Mas existe alguma lei que proíbe o uso dos aparelhos no Estado

Por Fabio Gabriel

O uso do aparelhos celulares na escola está em alta. A situação, que envolve pais e mães de alunos, profissionais de instituições de ensino e especialistas pedagógicos, está em debate na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Ao mesmo tempo que a PL 104/2015 está em discussão no Congresso, o Ministério da Educação está prestes a enviar para a casa de leis uma proposta para o veto do uso dos smartphones nas escolas do país.

Antecipando a decisão no âmbito federal, alguns estados já discutiram e apresentaram leis sobre o assunto. A Prefeitura do Rio de Janeiro, por exemplo, publicou em fevereiro decreto que restringe o uso de celulares nas escolas da rede municipal. Segundo a publicação assinada pelo prefeito, Eduardo Paes, os dispositivos só poderão ser usados antes da primeira aula e após a última, à exceção de casos especiais.

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E no Espírito Santo, como é a situação? Em terras capixabas, a discussão do uso de celular nas escolas é antiga. Em abril de 2008, foi criada a lei 8.854 que proibia o uso dos aparelhos nos estabelecimentos da rede estadual de ensino mas, oito anos depois, a lei 10.506 revogou a anterior.

O assunto não parou por aí. Em agosto de 2016, uma resolução da SEDU (Secretaria de Estado da Educação) estabeleceu critérios para a utilização do telefone celular nas salas de aula das unidades estaduais como ferramenta didático-pedagógica. 

Nas instituições privadas não há uma regra específica. O sindicato das empresas particulares de ensino do Espírito Santo (Sinepe/ES) informou que não interfere na autonomia das escolas com relação à utilização do celular em suas dependências. A entidade ainda acrescentou ter a informação de que a maioria das instituições, restringe o uso do aparelho. E que cada uma delas, tem a liberdade para definir suas regras de acordo com seu entendimento no que é melhor para os alunos e a aprendizagem.

Entramos em contato com uma rede particular de Vitória, que possui um centro universitário e duas unidades de ensino. Na de ensino superior, a assessoria de comunicação informou que não há restrição de uso e que os estudantes são apenas orientados a não utilizarem os aparelhos de forma que atrapalhem a dinâmica das aulas.

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Já nas escolas, o uso dos aparelhos em sala de aula é vetado. Apenas nos horários de entrada, saída e intervalo o uso é permitido. A instituição ainda informou que os estudantes são frequentemente incentivados a participarem de outras atividades para interagirem entre si, como a prática de esportes, por exemplo. E segundo ainda a assessoria, o resultado do incentivo é uma maior frequência de convivência entre os estudantes nas unidades.

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E nas redes municipais ?

Entramos em contato com algumas secretarias de educação das redes municipais que possuem as EMEFs (Escolas Municipais de Ensino Fundamental) da Grande Vitória. A da capital, informou que está acompanhando com atenção as discussões sobre a medida anunciada pelo Ministério da Educação e que qualquer posicionamento definitivo será dado  apenas após a publicação oficial da medida e sua regulamentação. A Secretaria Municipal de Educação de Vitória afirmou que contribui com os usos das tecnologias de forma pedagógica, com atuação de professores de informática educativa, além da oferta de uma disciplina específica, sempre mantendo um diálogo com a comunidade escolar.

Em Vila Velha, o órgão informou que proíbe o uso de celular e equipamentos eletrônicos em sala de aula, com a ressalva apenas para utilização com autorização prévia pelo professor para fins pedagógicos e que o uso do aparelho, sem a permissão do professor, consta como ato indisciplinar.

A Prefeitura da Serra informa que, de acordo com o regimento interno, o uso do telefone celular para fins particulares pode ser proibido durante o horário escolar.  Porém, o aparelho pode ser utilizado como recurso pedagógico, de acordo com o projeto e plano de aulas do professor.

Já a administração de Cariacica informa que no regimento interno das escolas da rede municipal proíbe o uso de celulares nas dependências das unidades de ensino e que a medida procura promover um ambiente educacional mais focado, seguro e propício ao aprendizado. A Secretaria de Educação ainda informou que pede a colaboração dos pais e responsáveis, não permitindo que o estudante leve para a escola o celular.
 
E em Viana, a Secretaria Municipal de Educação informou possuir também em seu Regimento Comum, um decreto (nº 091/2022), restringindo os celulares, sendo permitido sua utilização em sala de aula, somente pedagogicamente. E que a regra vale tanto para o aluno quanto para o docente e que a utilização do aparelho para fins não pedagógicos é considerado como ato indisciplinar.

Pesquisa nacional

De acordo com um levantamento recente feito pelo Instituto Locomotiva e pela QuestionPro, oito em cada dez adultos são a favor da proibição do aparelho eletrônico nas escolas. A percepção sobre a necessidade da proibição aparece em todas as faixas etárias de adultos, mas no caso de pessoas com 61 anos ou mais o índice é ainda maior: 87% apoiam a restrição.
 
“Essa é uma concordância transversal na sociedade, não existe divergência. E essa concordância atravessa gênero, idade, todos os perfis”, explica a gerente de pesquisa quantitativa do Instituto Locomotiva, Gabrielle Selani.
 

Um estudo feito pela Neuropsicopedagoga e Psicanalista Infantil, Michele Rodrigues, alerta para o risco de uso de celulares nas escolas. Além de causar distrações e a falta de desatenção na sala de aula, o uso do aparelho eletrônico, pode causar a interferência na memória do aprendizado e também aos riscos de ciberbullying e exposição a conteúdos inadequados.

“O uso indiscriminado de celulares facilita o acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens, que por sua vez, podem ser plataformas para o bullying. Adolescentes são particularmente vulneráveis a isso, e o ambiente escolar pode ser diretamente afetado, com impactos psicológicos significativos para as vítimas”. (Com informações da Agência Brasil)

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