A matéria do deputado Theodorico Ferraço (DEM) foi aprovada por 27 votos contra 1 no plenário da Assembleia
Por Josué de Oliveira
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) afirma que o projeto aprovado na Assembleia Legislativa na última terça-feira que susta a decisão da Corte de integrar 27 comarcas no Estado é inconstitucional.
O Tribunal afirma que diante da independência e harmonia entre os Poderes, as medidas legais estão sendo estudadas e serão devidamente adotadas para barrar o que considerou uma “violação dos princípios da separação dos poderes e da hierarquia de normas”.
“Destaco que o próprio relatório da Comissão de Constituição e Justiça lido no Plenário da Assembleia, destacou por inúmeras vezes a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo. Mas, face sua aprovação, a inconstitucionalidade agora será analisada pelo órgão competente”, informou o presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.
Segundo o magistrado, Sempre é conveniente lembrar que a reorganização do Poder Judiciário é de competência administrativa do Tribunal de Justiça.
“Além disso, a questão de fundo (integração de Comarcas) está atualmente em análise junto ao Conselho Nacional de Justiça, quem vai de fato decidi-la na próxima semana”.
O Tribunal afirma que não há possibilidade de qualquer órgão ou Poder, por mais bem-intencionado que esteja, ajudar nessa solução de momento, já que ela é dependente do aumento da arrecadação.
Projeto aprovado na Assembleia
A matéria do deputado Theodorico Ferraço (DEM) foi aprovada por 27 votos contra 1 no plenário da Assembleia. Apenas o deputado Bruno Lamas foi contra.
“Queremos chegar numa solução amigável, o Poder Judiciário gasta R$ 1 bilhão (por ano) e quer fechar comarcas por causa de R$ 12 milhões. Não cabe”, frisou Ferraço.
O deputado Sérgio Majeski lembrou que em 2014 a própria Assembleia já tinha autorizado o TJES a fazer sua reorganização estrutural.
“Espero que não estejamos criando falsas expectativas de que um decreto possa revogar um ato do Poder Judiciário”, pontuou.