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Saiba os itens proibidos na lista de material escolar

Procon de Vila Velha lança guia e afirma que o objetivo é evitar a transferência de custos com materiais de uso coletivo para os pais

Por Kebim Tamanini

O Procon de Vila Velha tornou público, nesta quinta-feira (04/01), um guia de orientações direcionado a pais e responsáveis por alunos em todo o Estado sobre itens que são proibidos de serem solicitados pelas instituições de ensino, conforme estabelecido pela Lei Federal 9.870/99.

A legislação, que tem como objetivo evitar a transferência de custos com materiais de uso coletivo para os pais, determina que esses custos devem estar incluídos no cálculo das mensalidades escolares. Com base nesse princípio, o Procon destaca a importância de garantir que apenas itens estritamente pedagógicos sejam objeto de cobrança por parte das escolas.

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Diante da iminente volta às aulas, a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares projeta um aumento nos preços desses produtos entre 7% e 9% para o ano letivo. Em resposta a essa expectativa, o Procon de Vila Velha ressalta a necessidade de um planejamento cuidadoso por parte dos responsáveis, a fim de evitar gastos excessivos.

O superintendente do Procon de Vila Velha, George Alves, alerta que os custos com itens de uso coletivo, como álcool, algodão e material de limpeza, devem ser incluídos no valor das anuidades ou semestralidades escolares. “Qualquer cláusula contratual que imponha pagamento adicional ou fornecimento de itens de uso coletivo é nula, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.886/2013″, aponta.

O Procon de Vila Velha disponibilizou uma lista dos materiais que não podem ser cobrados pelas escolas, facilitando o entendimento dos pais quanto aos seus direitos.

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