TJES acatou denúncia do MPES que apontou irregularidades e indícios de superfaturamento na contratação de serviços em São Gabriel da Palha
Por Robson Maia
A Justiça do Espírito Santo determinou o cancelamento dos contratos firmados pela Prefeitura de São Gabriel da Palha para realização de shows no evento de comemoração dos 61 anos de emancipação política da cidade. A programação previa a realização das festividades entre os dias 9 e 12 de maio.
O cancelamento das apresentações se deu por conta de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). O evento contaria com grandes nomes da música nacional, como Bell Marques, Léo Santana e Raí Saia Rodada.
A medida, de caráter liminar, determina multa de R$ 200 mil a ser paga pela prefeitura em caso de descumprimento da determinação da Justiça. Na denúncia do MPES, o custo aproximado com os cachês e infraestrutura para a realização do evento é superior a R$ 3 milhões.
O órgão ministerial também apontou indícios de superfaturamento de duas atrações principais da festividade, em discrepância com valores consultados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
O Portal mostrou que os contratos em shows de diversos municípios do país não chegavam aos valores que o município iria desembolsar pelos artistas.
Na petição, o MPES apontou também que a festa já ultrapassa, em excesso, todo o orçamento da receita e fixa despesa para o exercício de 2024, através da Unidade Orçamentaria 000071 – Secretaria Municipal de Cultura e Artes – atividade n° 2.245 – Realização de Festas e Eventos 2024, em que inicialmente estava previsto o valor de R$ 1,8 milhão.
A Prefeitura de São Gabriel da Palha informou, na última terça-feira (30), que recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O município, por meio de nota, afirmou que tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa, ainda sem o cumprimento do ato de intimação acerca da decisão.
Confira a nota na íntegra:
“A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha tomou conhecimento nesta sexta-feira (26), por meio da imprensa, ainda sem o cumprimento do ato de intimação, de decisão tomada pelo juízo da Comarca local que atendeu a um pedido do Ministério Público deferindo uma decisão provisória (liminar) para suspender a contratação de shows com os cantores Bell Marques, Léo Santana e Raí Saia Rodada, na festa de 61 anos de emancipação político-administrativa do Município prevista para ser realizada de 9 a 12 de maio.
O Ministério Público considera a realização da festa como ‘gastos exorbitantes’ e ‘desnecessários’. No entanto, o Ministério Público não levou em consideração que o evento é um ato administrativo discricionário do Poder Executivo, que impulsionará o comércio local e promoverá a cultura do município.
O Ministério Público alega que políticas públicas obrigatórias, de saúde pública assistencial, não têm sido atendidas, o que não procede. Somente em 2023, foram investidos 23% do orçamento próprio na saúde do Município, 8% a mais do que o previsto por lei, e ao longo dos três últimos anos os investimentos passam de R$ 108 milhões.
Investimentos históricos também estão sendo realizados na educação e assistência social, e os resultados e melhorias, são sentidos e percebidos pelos usuários.
A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha entende que a realização do evento, que tem amplo apoio popular, cumpre todos os pressupostos legais, e eventual cancelamento traria, nessa hipótese, prejuízo irreparável aos cofres públicos e a tantos comerciantes que já se organizaram para esse período de aquecimento econômico na cidade, além de causar frustração pública”.