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quinta-feira, 9 maio, 2024

Saiba como ajudar um animal em situação de abandono nas ruas

A Prefeitura de Vitória preparou dicas e orientações para ajudar animais abandonados

Você sabe como ajudar um animal que esteja em situação de abandono? A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) preparou dicas e orientações que podem evitar que um cãozinho ou gatinho, que estejam nas ruas, fiquem expostos a doenças, maus-tratos, sofrimento mental e diminuição da expectativa de vida. A iniciativa faz parte da ação Abril Laranja, de prevenção contra a crueldade animal, que ocorre em todo o mundo.

E de que forma você pode ajudar? A primeira delas é tendo uma guarda responsável de animais, independente se é cão ou gato. O interessado deve, de fato, avaliar se tem as condições ideais para manter esse animal, manter essa vida dali em diante; preferir sempre uma adoção responsável (em vez de comprar); e participar como voluntariado em eventos de adoção ou nos cuidados com os animais abrigados.

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De acordo com pesquisas sobre o tema, os principais motivos para o abandono são os problemas comportamentais dos cães; mudanças na disponibilização de espaços ou nas regras de condutas social do local ocupado pelo humano; o estilo de vida do tutor do pet; e as diferenças entre expectativa e a realidade dos cuidados necessários.

“O futuro tutor precisa entender que ele está assumindo uma responsabilidade e compromisso com esse novo ente familiar”, apontou o secretário municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger. “O animal, quando querido, traz muita alegria e podem proporcionar interação familiar, um melhor convívio, tirar as crianças do mundo virtual e trazer para a socialização”, completou a subsecretária de Qualidade Ambiental e Bem-Estar Animal, Cristiane Stem.

Identificação do autor do abandono

A saúde e bem-estar animal são prioridades em Vitória, e a importância de comunicar e identificar o autor de abandono ou maus-tratos com cães e gatos é fundamental para que ações pelo poder público possam ser organizadas, ir mais rapidamente ao local onde acontece o problema e aplicar a legislação vigente.

Em casos de denúncias de abandono de animais, certifique-se da veracidade da situação e ligue para Fala Vitória 156. A formalização das ocorrências é fundamental para que os animais possam ser resgatados e levados para tratamento e terem cuidados necessários por meio do Programa de Acolhimento e Tratamento de Animais em Situações de Risco ou Vítima de Maus-Tratos (Pata Vix)

“Estamos intensificando as vistorias na capital. O abandono de animais domésticos, infelizmente, é uma realidade recorrente e, na maioria das vezes, acontece por uma decisão equivocada em ter um animal”, completou o secretário Tarcísio Foeger. “É importante que o morador confirme o autor dos abandonos e das agressões. Assim, as situações não ficam impunem e o infrator pode ser conduzido à delegacia e responder pelo crime de maus-tratos. É preciso a colaboração da sociedade”, enfatizou a subsecretária.

Números

Em 2021, a Semmam recebeu 785 denúncias de abandono e de maus-tratos contra animais. Em 2022, foram 1.043 ocorrências, um aumento de 32%. Nesse ano, foram registradas 319 reclamações. Para garantir o bem-estar, o município também promoveu a contratação de três médicos veterinários, que realizam as vistorias para análise de denúncias de maus-tratos, e dos critérios de recolhimento dos programas Pata Vix e Vitória da Castração Animal.

Legislação Vigente

A Lei Municipal n° 8.121/2011 trata, em seu primeiro capítulo, de questões relacionadas à proibição do abandono de animais domésticos e/ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares, quando desabitadas ou vazias por mais de 48 horas, sendo áreas particulares, residências vazias, desabitadas ou inabitadas; terrenos; fábricas; galpões; e estabelecimentos comerciais. Caso pessoas físicas ou jurídicas incorram em infração, a Prefeitura pode aplicar multa, como consta na legislação vigente.

A Lei de Crimes Ambientais (nº 9605/98) prevê maus-tratos como crime, sendo o abandono uma das formas de maltratar o animal. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um terço a um sexto.

Com informações da Prefeitura de Vitória

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