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Refis: renegociação de dívidas garante recursos aos cofres públicos

O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), novo Refis federal, beneficia pessoas tanto jurídicas quanto físicas, e é mais uma ferramenta lançada pela gestão pública 

Instituído pela primeira vez em 2000, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) tem sido utilizado nas esferas federal, estadual e municipal sempre que a economia não se apresenta em uma situação muito favorável. E, no cenário atual de tantas incertezas – com os agentes econômicos e políticos não se arriscando a prever com precisão a retomada do crescimento econômico, com as taxas de desemprego ainda em patamares muito elevados, e com a maioria dos cofres públicos em desequilíbrio –, a possibilidade de uma “receita extra” oriunda das renegociações é considerada muito bem-vinda. As facilidades que surgem para o pagamento de dívidas tributárias são uma importante alternativa para as empresas em busca da normalização de sua condição com o Fisco, na intenção de recuperar sua capacidade de operação.

O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), novo Refis federal, que beneficia pessoas tanto jurídicas quanto físicas, é mais uma ferramenta lançada pela gestão pública na tentativa de diminuir a inadimplência e aumentar a arrecadação. A Medida Provisória nº 783, publicada em 31 de maio, permite pôr em ordem débitos tributários e não tributários vencidos até 30 de abril. E a Instrução Normativa RFB 1.711/2017 regulamentou o Pert no âmbito da Receita Federal. O prazo para aderir ao programa é 31 de agosto. E o tempo máximo de parcelamento será de 175 meses. Outra possibilidade apontada na MP é a de redução de multa e juros. A adesão à iniciativa deve ser feita por meio de requerimento protocolado exclusivamente no site da Receita na internet (http://rfb.gov.br).

“O artigo 2º da MP regula o Refis no âmbito da Receita Federal, e o artigo 3º, na esfera da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com regras distintas para os débitos.
Os demais artigos da medida provisória tratam das disposições comuns aplicáveis a ambos os órgãos (RFB e PGFN)”, explica o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação no Espírito Santo, Alexandre Buzato Fiorot.

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Refis: renegociação de dívidas garante recursos aos cofres públicos
Débitos com a Receita poderão ser liquidados com utilização de créditos de prejuízo fiscal, da base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além de outras cifras próprias do contribuinte. Mas o uso desses recursos não será possível às pendências financeiras inscritas em dívida ativa, administradas pela Procuradoria.

Espírito Santo

A primeira fase do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis, foi iniciada em abril deste ano e terminou no dia 31 de maio. Nesse período foram arrecadados R$ 67,9 milhões. Do total recolhido, R$ 61 milhões são de dívidas relacionadas ao ICMS; R$ 5,2 milhões, de débitos com o IPVA; e R$ 1,7 milhão, de cifras de ITCMD.

Às prefeituras foram repassados 25% dos R$ 61 milhões oriundos do pagamento de débitos de ICMS, conforme o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Quanto às pendências com o IPVA, R$ 2,6 milhões (metade da somatória) foram distribuídos com base no local de emplacamento dos veículos. “O montante arrecadado está em linha com a expectativa da Secretaria da Fazenda. O mais importante é destacar a adesão. Tivemos mais de mil empresas que aderiram ao programa e que estão prontas para continuar suas atividades sem pendências, gerando desenvolvimento, investimentos e empregos no Estado”, afirma o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal.

Os contribuintes que perderam o primeiro ciclo do Refis podem ter acesso aos benefícios da segunda etapa, garantindo seu ingresso até 31 de agosto. As dívidas de ICM e ICMS terão descontos de até 95% nas multas e juros, no pagamento à vista, de débitos compostos de imposto e multa. Para os débitos de IPVA e ITCMD, haverá redução de 100% nos juros e nas multas, desde que o pagamento seja feito à vista. O parcelamento em
12 parcelas fixas dispensará juros ou atualização monetária. Quem optar por uma divisão em mais vezes terá 1% de juro de mora ao mês e atualização monetária.

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Os pagamentos poderão ser fracionados em até 36 meses, no caso de IPVA, e em até 60 meses, para obrigações do ITCMD. As empresas com dívidas de ICM e ICMS poderão parcelar em até 120 vezes. Para cada dívida será firmado um contrato de parcelamento.

Grande Vitória

As administrações municipais também conseguiram aprovar programas de refinanciamento nas Câmaras de Vereadores. Na capital capixaba, o Refis entrou em vigor em 20 de março, e até 16 de junho foram fechados 4.462 acordos, que resultaram em R$ 24.883,245,00 de arrecadação aos cofres públicos. O programa em Vitória apresenta duas etapas. Na primeira delas, até 17 de julho, o contribuinte obtém até 100% de isenção em juros e multas. Já na segunda, até 14 de dezembro, o desconto máximo é de 80%, enfatiza o subsecretário da Fazenda, Henrique Valentim.

A Prefeitura de Vila Velha registrou, até 14 de junho, 1.403 parcelamentos por meio do Refis/2017, com valor negociado de R$ 6.779.839,10 ; a cifra paga alcançou R$ 653.501,21.

E em Viana, a prefeitura recolheu nos cinco primeiros meses do ano cerca de R$ 4,6 milhões de IPTU. Desse montante, R$ 1,8 milhão foi resultado do programa Fique em Dia, que viabiliza facilidades na hora de o cidadão quitar débitos municipais. Os abatimentos podem chegar até 100% em juros e multas, e os valores são divididos em até 60 parcelas, com prestações a partir de R$ 25 (para pessoa física ou microempreendedor individual) e de R$ 200 (para pessoa jurídica). São enquadrados os débitos dos impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também são negociáveis Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip), taxas diversas e multas por infração à legislação do município.

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