Ação facilita a regularização e evita que os débitos se acumulem para pessoas físicas e jurídicas também no Estado.
Por Gustavo Costa
A Receita Federal abriu nesta terça-feira (2) o período de adesão de pessoas físicas e jurídicas ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos. Para aderir à iniciativa para quitação de dívidas sem juros e multas, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC.
Enquanto a análise do requerimento é conduzida, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. Detalhe que ao aceitar a dívida, o contribuinte deu a sua confissão extrajudicial irrevogável do tributo devido e ele será excluído do programa caso fique inadimplente por três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas as outras.
Segundo o órgão, a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito Simples Nacional. Também informa que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins, IRPJ, CSLL.
Aquecimento da economia brasileira e capixaba
Para o advogado tributário e empresarial Weverton Rodrigues, conforme o governo segue com estratégias para aumentar a arrecadação, iniciativas como o refinanciamento das dívidas junto à Receita Federal sempre podem aparecer.
Mas também pode beneficiar o contribuinte. “Uma vez que ele vai reduzir os juros em multas. Então, o que a gente vislumbra disso? Essa questão, além de ser mais rápida por conta de reduzir a burocracia, facilita o processo de regularização e evita que os débitos se acumulem ao longo do tempo, já que com os juros e as multas da Receita geram uma bola de neve. E muitas vezes, o contribuinte, se não tiver os incentivos que são os refinanciamentos junto à Receita Federal, não consegue quitar esses débitos e, consequentemente, não consegue evoluir a sua vida financeira”, falou.
Segundo Rodrigues, dívidas com a RF afetam tanto a pessoa física quanto a jurídica que, por vezes, terá que demitir funcionários, não consegue crescer, etc. Logo, algo que facilite isso também beneficia empresas, e não apenas o cidadão comum.
Com a possibilidade de liquidar a dívida consolidada e com a redução de juros, o advogado explica, o pagamento de entrada é reduzido. “Certamente pode facilitar a vida financeira do brasileiro. Nesse caso, em especial, o capixaba, que ganha um alívio da sobrecarga de taxas e dívidas acumuladas e com isso tem uma oportunidade de voltar a crescer, voltar a comprar, a fazer negócios, com a regularização junto à Receita Federal. Uma vez que a empresa tem dívidas junto à Receita, ela fica inviabilizada em várias situações. Já com a regularização, certamente, há um aquecimento da economia capixaba e brasileira”, destacou.