Segundo a proposta, em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, concessionárias devem manter seus serviços nesses períodos mesmo em caso de inadimplência. Do contrário, poderão ser multadas em até R$ 4.700
Por Rodrigo Araujo
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) tem como objetivo evitar que pessoas de baixa renda tenham o fornecimento de energia elétrica e de água suspenso em períodos de extremo calor, mesmo em caso de inadimplência.
O Projeto de Lei (PL) 500/2025, de autoria da deputada Camila Valadão (Psol), prevê punição e multa às concessionárias responsáveis pela prestação desses serviços em caso de descumprimento da norma.
O texto define como população de baixa renda as famílias inscritas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). Além disso, estabelece que os períodos de “extremo calor” serão determinados pelo órgão estadual competente, considerando as condições climáticas e os padrões de temperatura, com divulgação clara e acessível à população.
De acordo com a proposta, as concessionárias deverão oferecer meios alternativos de pagamento e negociação de dívidas à população de baixa renda, a fim de facilitar a regularização dos débitos. Porém, não poderão interromper os serviços.
O infrator que descumprir as normas poderá ser penalizado com advertência e/ou multa variando de R$ 470 a R$ 4.700 em valores atuais, a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração.
Os valores arrecadados com a aplicação de multas previstas na proposta deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEADM), denominado Fundo Cidades – Adaptação às Mudanças Climáticas.
O PL já passou pela avaliação das comissões parlamentares de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Infraestrutura e de Finanças da Ales. Agora, a proposta seguirá para votação em plenário. Se aprovada e se tornar lei, a nova norma entra em vigor na data de publicação em diário oficial.

