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Proibida restrição na doação de sangue por cor, raça e orientação sexual

Segundo a iniciativa, regras para o ato devem ser aplicadas sem discriminação de cor, raça e orientação sexual

Por Munik Vieira

A Lei 11.405/2021 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22) e, segundo ela, restrições, normas, requisitos e critérios para doação de sangue devem ser aplicados igualmente a todos, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, entre outros, com exceção das situações devidamente justificadas de proteção à saúde pública.

A norma é de autoria do deputado Doutor Hércules e foi sancionada com veto parcial.

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O Executivo vetou o parágrafo único do artigo 2º, que reconhece “a igualdade de condições para doadores de sangue independente da natureza de suas práticas sexuais (homoafetivas ou heteroafetivas)”. E também o artigo 3º, o qual estabelece a “divulgação nos meios oficiais e de comunicação sobre a possibilidade de doação de sangue pelas pessoas LGBTI+”.

A análise do veto caberá, primeiramente, à Comissão de Justiça e depois ao Plenário.

Requisitos para doar sangue

  • Apresentar documento de identidade oficial com foto, válido em todo território Nacional
    (Carteira de identidade, de trabalho, habilitação, passaporte)
  • Estar se sentindo bem
  • Ter idade mínima de 16 anos (16 e 17 anos mediante consentimento formal do responsável legal)
  • Ter idade máxima de 70 anos incompletos (desde que a primeira doação tenha ocorrido
    antes dos 61 anos)
  • Pesar acima de 50 kg
  • Ter dormido bem na noite anterior à doação
  • Não estar em jejum
  • Fazer repouso mínimo de 6 horas na noite anterior à doação
  • Não ingerir bebida alcóolica nas 12 horas antes da doação
  • Evitar fumar, pelo menos 2 horas antes e depois da doação
  • Evitar ingerir alimentos gordurosos
  • Caso tenha almoçado, a doação deve ocorrer 3 horas após.

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