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domingo, 28 abril, 2024

Proibida participação de atletas e dirigentes em apostas

A Medida Provisória é uma resposta ao escândalo de manipulação de partidas descoberto pelo Ministério Público de Goiás

A versão final do texto da Medida Provisória que regulamenta o funcionamento das casas de apostas no País traz mudanças significativas no âmbito econômico e esportivo. Entre as principais novidades, a MP que altera a Lei 13.756, sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer, proíbe que dirigentes, técnicos, árbitros e jogadores de futebol realizem apostas.

Inciso V do artigo 35-G do texto, de 14 páginas, ao qual o Estadão teve acesso, veda a participação, direta ou indireta, de “pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa”. Isso inclui dirigentes e atletas. Proprietários, administradores, gerentes e funcionários das próprias casas de apostas também estão proibidos de apostar, além menores de 18 anos e agentes públicos.

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A mudança faz parte de uma série de normas elaboradas com o finalidade de regulamentar o mercado de apostas no País e é também é uma resposta ao escândalo de manipulação de partidas descoberto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por meio da operação Penalidade Máxima, que investiga apostadores e jogadores envolvidos em esquema de apostas no futebol brasileiro

Nesta semana, a Justiça de Goiás tornou réus 16 denunciados, incluindo sete jogadores. Os casos também são investigados pela Polícia Federal, que instaurou inquérito por determinação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, acatando um pedido da CBF. A entidade descartou paralisar as Séries A e B do Campeonato Brasileiro por não haver indícios de que os campeonatos em curso estejam contaminados. Os torneios analisados são o Campeonato Brasileiro das séries A e B de 2022 e partidas do Paulistão e do Campeonato Gaúcho de 2023.

A MP também estabelece que as casas de apostas seja impedidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos para transmiti-los, distribuí-los ou reproduzi-los em quaisquer plataformas por qualquer meio ou processo.

Desde 2018, as casas de apostas estão legalizadas, mas operam em uma espécie de limbo regulatório. Sem fiscalização, as suspeitas de manipulação de resultados e de lavagem de dinheiro também proliferam.

Com informações Agência Estado

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