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sábado, 27 abril, 2024

Vai viajar de avião? Conheça seus direitos

Os direitos dos passageiros aéreos são reconhecidos por uma série de leis que impõem às companhias aéreas procedimentos obrigatórios em caso de imprevistos

Por Márcia Rodrigues

Férias! Aquele período do ano em que todo mundo só pensa em se divertir. E muitos, em fazer aquela viagem tão desejada. Viajar é mesmo muito bom, mas pode virar um transtorno quando algo inesperado acontece. O voo pode atrasar ou ser cancelado. Sua bagagem pode ir parar em outro destino que não o seu. Ou você pode ter sua bagagem trocada pela de outro passageiro. Nesses casos, o que fazer?

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Os direitos dos passageiros aéreos são reconhecidos por uma série de leis e regulamentos, nacionais e internacionais, que impõem às companhias aéreas procedimentos obrigatórios em caso de imprevistos como cancelamentos, atrasos ou overbooking (quando a empresa vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis em um voo). Então, conheça seus principais direitos e exerça-os para não ter as sonhadas férias transformadas em pesadelo.

Direito a informação

A companhia aérea é obrigada a avisar sobre alterações no horário ou itinerário do voo e/ou cancelamentos em até 72 horas antes da data do embarque. Em caso de atraso de voo no aeroporto, a empresa é obrigada a informar imediatamente ao passageiro qual a causa do atraso e o novo horário de partida previsto. A partir daí, deve atualizar as informações a cada 30 minutos. As regras também preveem que, se o passageiro solicitar, a companhia aérea tem que lhe entregar uma explicação por escrito sobre o atraso. Você deve pedir esse documento para o caso de ter que, eventualmente, iniciar futuras ações contra a empresa.

Direito a assistência

Quando voos atrasam ou são cancelados, a companhia aérea precisa prestar assistência material aos passageiros, dependendo do tempo de espera do passageiro após seu horário original de partida:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche);
  • A partir de 4 horas: se for necessário pernoitar na cidade de embarque, a companhia aérea tem que fornecer hospedagem, alimentação e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o hotel. Caso o passageiro resida na cidade de origem do voo, a obrigação da empresa fica restrita apenas ao transporte de ida e volta entre a residência e o aeroporto.

Direito a reembolso ou reacomodação

Caso haja o cancelamento do voo ou atraso superior a 4 horas, as companhias aéreas devem oferecer aos passageiros as opções listadas a seguir. A escolha fica a critério do passageiro e seu direito a usufruir da opção escolhida é válido até sua partida em novo voo.

  • Reacomodação em outro voo da mesma companhia; ou
  • Reacomodação em voo de outra companhia; ou
  • Remarcar o voo para uma nova data e horário, sem custo; ou ainda
  • Reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque. Mas, atenção: se decidir por essa alternativa, o passageiro perde o direito às outras opções).

Direito a usufruir do seguro-viagem

Uma dúvida comum é se o seguro-viagem cobre a perda de um voo. A resposta é: depende. A cobertura é válida quando o cancelamento é feito pela companhia aérea, seja por mau tempo, impedimentos diversos ao decolar ou qualquer outro problema que não tenha sido avisado ao passageiro em até 72 horas antes da data de embarque. Mas o seguro não cobre situações em que a perda do voo se deu por atraso no trânsito ou incapacidade do passageiro de chegar ao aeroporto no horário adequado, nem cancelamento com aviso prévio da companhia.

Confira algumas outras situações que o seguro-viagem pode cobrir eventualmente:

  • Acidente a caminho do embarque;
  • Perda da documentação obrigatória para a viagem;
  • Problemas legais no país de origem;
  • Cancelamento de férias pelo empregador, mudança de emprego ou demissão;
  • Assuntos relacionados ao poder público, como nomeação para cargo efetivo, concursos ou vestibulares;
  • Parto emergencial ou aborto espontâneo do viajante ou cônjuge;
  • Doença grave ou falecimento de cônjuge ou parente de primeiro grau do viajante;
  • Contratempo climático ou desastre natural grave no lugar de destino da viagem.

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