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sexta-feira, 26 abril, 2024

Profissional da administração reincidente em infrações pode perder registro

A nova regra do Código de Ética entrará em vigor ainda neste mês

O profissional de Administração que praticar uma determinada infração, por duas vezes e pelo mesmo motivo, poderá perder o Registro no Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES), passando a ser proibido de praticar a profissão.

A determinação é uma das previsões do novo Código de Ética da categoria, que foi aprovado pelo Conselho Federal de Administração (CFA) e entrará em vigor a partir deste mês. Desta forma, a cassação do registro profissional recairá sobre aos infratores cuja reincidência incidir dentro do prazo de cinco anos.

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“Com o novo Código de Ética, as punições não serão mais brandas como antes. O profissional julgado reincidente pela mesma infração poderá perder definitivamente sua habilitação e identidade profissional. É fundamental aos profissionais da Administração estarem atentos ao rigor da conduta ética imposta pela sociedade”, destacou o fiscal na Unidade de Fiscalização do CRA-ES e membro do grupo de trabalho que atualizou o Código, Felipe Borges.

Quer saber mais sobre o novo regulamento e Código de Ética dos Profissionais da Administração? Acesse o site www.cfa.org.br ou clique no link https://bit.ly/2H4gzIO

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