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Falta de registro: 3 mil empresas do ES podem ser multadas

Empresas capixabas foram notificadas e precisam adequar profissionais de administração até 30 de abril para evitar multas

Por Letícia Arcanjo

Mais de 3 mil empresas capixabas podem ser multadas em até R$ 4.972,55 por manter profissionais atuando como administradores sem registro no Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES). O prazo para regularizar a situação vai até esta quinta-feira (30).

Ao todo, 3.090 empresas receberam uma notificação, no início do mês de abril, com o objetivo de regularizar a situação de funcionários que atuam em cargos técnicos e de gestão, especificamente sob a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2521-05 – Administrador).

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De acordo com a gerente de Registro e Fiscalização do CRA-ES, Janaína Bretas, a ação tem como objetivo garantir segurança jurídica às empresas e assegurar que funções administrativas sejam exercidas por profissionais devidamente habilitados. “A notificação prévia é uma oportunidade para que a empresa regularize a situação sem sofrer sanções financeiras”, destaca.

Janaína alerta ainda que empresas que não cumprirem o prazo poderão ser autuadas por conivência com o exercício ilegal da profissão. As multas podem chegar a R$ 4.972,55, com possibilidade de aumento em casos de reincidência ou quando houver mais de um profissional em situação irregular, conforme as normas do Conselho Federal de Administração (CFA) e a legislação vigente.

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Segundo o CRA-ES, a regularização deve ser feita pelo próprio profissional que exerce a função de administrador. Quem atua na área sem a devida habilitação está sujeito a multa por infração devido à falta de registro profissional.

À empresa cabe a responsabilidade de exigir esse registro nos casos de profissionais enquadrados na CBO 2521-05, considerada típica da área de administração. Assim, além de o profissional poder ser autuado por exercício irregular da profissão, a empresa também pode ser responsabilizada por não exigir a regularização obrigatória.

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A fiscalização envolve atividades comuns no ambiente corporativo, como planejamento estratégico, gestão financeira, organização de processos, liderança de equipes, gestão de pessoas, compras, logística e operações. Também estão incluídas funções ligadas à análise de indicadores, definição de metas e apoio à tomada de decisões, áreas que influenciam diretamente os resultados das empresas.

Além da regularização, o Conselho orienta que as empresas adotem práticas de governança, como a conferência periódica da situação profissional de colaboradores em cargos de gestão e a exigência da Carteira de Identidade Profissional (CIP) ou da certidão de registro durante os processos de contratação.

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