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domingo, 28 abril, 2024

Prefeito de João Neiva é denunciado por compra de votos

Denúncia apresentada pelo MPE aponta condutas irregulares do gestor de João Neiva, Paulo Sergio de Nardi, durante as Eleições 2022

Por Robson Maia

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 14ª Zona Eleitoral, denunciou o atual prefeito de João Neiva, Paulo Sérgio de Nardi (Republicanos), o “Micula”, pelos crimes de compra de votos e lavagem de dinheiro durante as eleições de 2022. O caso segue sendo investigado.

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De acordo com a denúncia oferecida pelo órgão, nas véspera da eleição do primeiro turno em 2022 (1° de outubro), durante a Operação “Eleições 2022”, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um veículo conduzido pelo prefeito foi abordado por agentes rodoviários, que encontraram, aproximadamente, 12 mil folhetos de campanha eleitoral (santinhos), além de credenciais de 20 fiscais e delegado das eleições.

‌No veículo também foram localizados sete vales-combustível com as quantidades de 10, 20 e 25 litros, datadas de 1º de outubro de 2022, um bloco de vale para abastecimento de combustível e uma quantia de R$ 7.200,00 em espécie.

‌Na ocasião, o prefeito informou que tratava-se de valor decorrente de seu vencimento funcional, mas não conseguiu comprovar quando teria realizado o saque no banco.

Questionado sobre a finalidade dos vales, inicialmente ele não soube informar, mas depois declarou que eram de iniciativa própria para fornecer a colaboradores da campanha eleitoral.

‌O MPE propôs ao prefeito um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual ele poderia admitir a prática da infração e cumprir medidas determinadas ao invés de enfrentar um processo tradicional. No entanto, Micula não admitiu a autoria do crime e recusou a proposta de acordo.

‌Diante dos fatos, o MPE ajuizou denúncia eleitoral em que requer que o prefeito seja citado para responder aos termos da ação. Também foi pedida à Justiça a quebra de sigilo bancário do denunciado, a fim de averiguar a procedência do dinheiro encontrado no veículo.

O advogado Jeferson Soares Augostinho, que representa Micula no caso, classificou a denúncia do MP eleitoral como “irresponsável” e afirmou que a conduta investigada não preenche nenhuma das figuras do tipo penal Art. 299 da Lei Eleitoral, que trata sobre compra de votos.

“Art. 299: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. O prefeito foi abordado a caminho de sua casa, com toda a sua família dentro do carro. O MP não denuncia o prefeito por lavagem de dinheiro, mas faz uma irresponsável menção do crime que sequer foi alvo de investigação em sede de inquérito policial, justamente na intenção de criar situação que não existe”, afirmou o advogado em nota divulgada aos veículos de imprensa.

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