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PL mira gastos com vítima de violência doméstica

Lei Federal atribui responsabilidade de gastos com vítimas de violência doméstica a agressores

Por Redação

Um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) discute o ressarcimento aos cofres públicos pelos gastos no sistema de saúde com as vítimas de violência doméstica. A medida, já prevista em instâncias federais, aponta a responsabilidade às unidades federativas para a regulamentação desse pagamento.

A proposta de Iriny Lopes (PT) é para que o ressarcimento ocorra aos cofres públicos estaduais quando o recurso do Sistema Único de Saúde (SUS) for transferido e recolhido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde.

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Na análise da petista, a obrigação do agressor de reparar todos os danos causados pode servir, ainda, como mais um fator de desestímulo à prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. 

A Lei Federal 13.871/19 – que acrescentou dispositivos à Lei Maria da Penha – além de impor sanções penais, determina que os autores de violência nos âmbitos doméstico e familiar deverão arcar com custos dos serviços prestados pelo SUS às suas vítimas e ainda pagar pelos dispositivos de segurança por elas utilizados, como os botões do pânico, por exemplo.

Iriny justifica que a lei federal permite a cada estado regulamentar o ressarcimento de acordo com a predominância de seu interesse público:

“Quando os atendimentos são buscados na rede particular de saúde, já está bastante claro que o agressor tem a obrigação jurídica de reparar os gastos que a vítima realizar para reparar as lesões causadas (…). No entanto, quando o atendimento é feito pela rede pública de saúde, que é financiada por recursos da sociedade, por meio dos tributos, o agressor que comete os atos ilícitos não é chamado a indenizar esses gastos e acaba recompensado por isso”, analisa a parlamentar.

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Segundo dados da Polícia Civil (PCES), o Espírito Santo prendeu, apenas em 2022, 2.573 autores de violência contra a mulher, e registrou um total de 17.707 boletins de ocorrência de crimes da mesma espécie. No mesmo ano, foram solicitadas 9.488 medidas protetivas de urgência.

O PL 151/2023 ainda está na fase de tramitação e foi encaminhado às comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças.

Com informações da ALES;

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