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PL de Contarato que prevê porte de arma para agentes socioeducativos é aprovado na CCJ

Texto, aprovado nesta quarta, foi encaminhado ao Plenário do Senado Federal; Contarato defende proteção de agentes

Por Robson Maia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) o direito de agentes de segurança socioeducativos (que lidam com jovens infratores)  portarem armas de fogo. Além disso, o colegiado incluiu no Projeto de Lei, de autoria do senador capixaba Fabiano Contarato (PT-ES), a concessão do mesmo direito aos oficiais de Justiça.

Se não houver recurso para votação em plenário, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Na justificativa da proposta, Contarato argumentou que “em um Estado Democrático de Direito, é obrigação estatal fornecer os meios adequados e necessários para que os servidores, além de garantir a proteção dos adolescentes que estão sob sua guarda, protejam a si mesmos e a seus familiares de ameaças iminentes e concretas”.

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O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.

Pelo projeto, os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço quanto fora dele. Estes servidores ingressaram no serviço público por meio de concurso.

Além disso, eles ainda ficarão isentos do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pela corporação ou instituição a que estiverem vinculados.

A proposta obriga os agentes a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e permite ainda a compra e posse de arma por agente menor de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.

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Será proibido o uso ostensivo da arma, de acordo com futuro regulamento. Ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta, por baixo da camisa, na perna ou na axila, por exemplo.

Porte x posse

O porte de arma é uma autorização mais ampla que a posse de arma, pois esta última autoriza a manter exclusivamente no interior de residência ou no seu local de trabalho (caso seja o responsável legal pela empresa).

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