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Misoginia: veja impactos do Projeto de Lei aprovado no Senado

Projeto aprovado amplia punição a atos de ódio e discriminação contra mulheres; em entrevista à ES Brasil, o advogado criminalista Josmar Pagotto fala sobre os impactos e próximos passos legais

Por Thamiris Guidoni

A aprovação, pelo Senado Federal, do projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo marca um novo passo no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. A proposta, que ainda será analisada pela Câmara dos Deputados, inclui o ódio contra mulheres no rol de crimes de discriminação e preconceito, com penas que podem chegar a 5 anos de reclusão, além de tornar essas condutas inafiançáveis.

Na prática, o texto altera a Lei nº 7.716/1989 para incluir como crime condutas motivadas por misoginia, entendida como qualquer forma de ódio, aversão ou discriminação contra mulheres, ampliando o alcance da legislação penal.

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No site oficial do Ministério da Mulher o termo misoginia é usado de forma explícita na campanha Brasil sem Misoginia, e sua definição, vinculada às ações da pasta, é: misoginia é o ódio e todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres.

Em entrevista à ES Brasil, o advogado criminalista Josmar Pagotto explica que o projeto considera discriminatória qualquer atitude ou tratamento que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida em razão da condição de mulher. Essa alteração legislativa é coerente com a descrição da sociedade feita pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu em ‘A Dominação Masculina’. 

“Para quem as sociedades são androcêntricas, e as mulheres devem resistir coletivamente em busca de reformas jurídicas e políticas, contra a discriminação de que são alvo, e contra todos os que contribuem para sua subordinação. Certas condições de existência intoleráveis não devem ser vistas como aceitáveis ou naturais.”

Desigualdade de gênero no contexto social

Para entender o alcance da medida aprovada pelo Senado, o advogado contextualiza a misoginia como um fenômeno estrutural, presente em diferentes espaços da sociedade e não apenas nos casos criminalizados pela lei. 

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“A submissão da mulher seria, segundo Bourdieu, uma violência simbólica, suave, insensível, invisível às próprias vítimas, mas real e que causa danos. Isso decorre da assimetria entre os sexos pelas condições de produção. Um dos lugares mais visíveis da dominação entre os sexos se dá na unidade doméstica, mas ocorre em todos os espaços sociais, na escola, no trabalho.”

Segundo Pagotto, a naturalização dessas relações é um dos principais entraves para o avanço da igualdade de gênero.

“A divisão socialmente construída entre os sexos tornou-se natural, evidente e legitimada. Parece estar na ordem das coisas, como aquilo que é inevitável. Então, o campo jurídico que se acha ajustado a essas divisões, que consagra a ordem estabelecida, reconhecida e oficial, merece evoluir nessa relação de força, e tutelar a mulher, como se dá com esse projeto de lei e já se deu pela aprovação da Lei Maria da Penha.”

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O advogado também chama atenção para como essa estrutura se reflete na organização da sociedade e nas relações de poder. Segundo ele, essa dominação ocorre na divisão sexual do trabalho, o lugar de assembleia ou de mercado para os homens, e a casa, para as mulheres.

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“A primazia concedida aos homens se afirma nas estruturas sociais e atividades produtivas, que conferem aos homens a melhor parte. Além de uma violência simbólica, dessas relações de poder com efeitos reais, também há mulheres espancadas, violentadas, exploradas e mortas.”

Apesar desse cenário, ele destaca que mudanças vêm acontecendo ao longo do tempo, impulsionadas por transformações sociais e políticas.

O advogado criminalista Josmar Pagotto explica que a proposta avança ao definir com mais clareza o que caracteriza esse tipo de conduta no cotidiano. Foto: divulgação
O advogado criminalista Josmar Pagotto explica que a proposta avança ao definir com mais clareza o que caracteriza esse tipo de conduta no cotidiano. Foto: divulgação

“As mudanças se fazem com esse processo legislativo e também pelo acesso ao ensino secundário e superior, ao trabalho assalariado, ao distanciamento das tarefas domésticas e às funções de reprodução. As mudanças mais importantes em favor das mulheres foram o aumento do acesso à instrução, à independência econômica e à transformação das estruturas familiares.”

Ainda assim, o especialista ressalta que as desigualdades persistem, especialmente nos espaços de poder e prestígio.

“Para o referido autor, a educação das mulheres as levou a uma importante ascensão na divisão do trabalho, mas, mesmo assim, em sua maioria, se acham colocadas em níveis médios, excluídas dos cargos de autoridade na economia e na política. Persistem desigualdades nas distribuições das carreiras e, dentro de cada disciplina, atribui-se aos homens os papéis mais nobres, mais teóricos, e às mulheres os mais analíticos, práticos, de menor prestígio.”

Por fim, Pagotto avalia que iniciativas legislativas como essa têm potencial de provocar mudanças estruturais no longo prazo.

“Uma ação política e legislativa como esse projeto, que levou em conta a dominação masculina, a longo prazo poderá contribuir para a redução progressiva dessa dominação.”

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