A captura e comercialização do caranguejo fica proibida durante o período de reprodução do animal
Por Otávio Gomes*
A primeira fase do período de reprodução do crustáceo da espécie Ucides cordatus, conhecido como caranguejo-uçá, nos manguezais da região Sudeste começa na próxima terça-feira, 31 de dezembro, seguindo até o dia 5 de janeiro de 2025. Durante essa fase, a captura, transporte, industrialização, comercialização e armazenamento e venda de partes isoladas do animal, como carne desfiada, puãs, pinças e garras ficam proibidos.
Durante a época conhecida como “andada”, uma grande quantidade de caranguejos saem de suas tocas e andam em busca de parceiros para acasalamento e liberação de ovos, o que facilita a captura e põe em risco a manutenção da população do animal na região. A proteção do caranguejo-uçá durante todos os períodos reprodutivos é garantida por normativas nas três esferas da federação (município, Estado e União).
No município de Vila Velha, a secretaria Municipal de Meio Ambiente garante que irá fiscalizar restaurantes, comércios, quiosques e feiras livres. Quem for flagrado comercializando a espécie pode ser multado. Qualquer morador da cidade Canela-Verde pode denunciar através do disque 162 da Ouvidoria Municipal ou pelo site da Prefeitura.
Confira os períodos de andada do caranguejo-uçá em 2024 e 2025:
1º Período: 31 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025;
2º Período: 30 de janeiro a 4 de fevereiro de 2025;
3º Período: 28 de fevereiro a 5 de março de 2025;
4º Período: 30 de março a 4 de abril de 2025;
5º Período: 28 de abril a 3 de maio de 2025.
*Sob supervisão de Erik Oakes