Eleitores que não regularizaram situação podem perder direitos como emissão de passaporte, ingresso em universidade ou cargos públicos
Por Robson Maia
O prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor visando as eleições municipais deste ano foi encerrado em maio deste ano. Quem não realizou os procedimentos no prazo legal estará impedido de ir às urnas e só poderá normalizar sua situação após o pleito, ou seja, a partir de novembro.
Contudo, para evitar a perda de direitos que estão ligados à situação eleitoral, como a emissão de passaporte, o ingresso em vagas de universidades ou em cargos públicos, ou até mesmo pedir empréstimo em bancos públicos, o eleitor deverá pedir à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada.
O documento atesta a impossibilidade do interessado regularizar sua situação devido ao fechamento obrigatório do cadastro a 150 dias da eleição.
Já o eleitor que tem 18 anos ou mais e precisava obrigatoriamente emitir seu título de eleitor também pode ter dificuldades para exercer direitos como o ingresso em vagas de emprego ou de universidades, por exemplo.
A certidão circunstanciada pode ser solicitada presencialmente, em um cartório eleitoral de sua região, ou pela internet, via email ou WhatsApp do cartório eleitoral. A solicitação é gratuita.
Essa certidão, no entanto, não significa a regularização da situação eleitoral nem permite o voto, ou seja, as pendências ainda precisam ser resolvidas após o pleito.
Segundo a Justiça Eleitoral, só tem o título cancelado quem deixou de votar, justificar e pagar multa por três turnos consecutivos de eleição. Isso significa que um documento só seria cancelado se uma determinada pessoa deixasse de votar, por exemplo, no segundo turno de 2020, e nos dois turnos de 2022.
Quem não votou apenas em 2022 pode, inclusive, pagar a multa mesmo com o cadastro eleitoral fechado e quitar as pendências.
Para o eleitor irregular, ou seja, que está com o título cancelado por não votar em três turnos seguidos, será necessário requerer a certidão circunstanciada, presencialmente ou pela internet.
Após as eleições deste ano, quando o sistema de cadastro eleitoral for reaberto, quem não tirou o título poderá fazer seu alistamento no cartório eleitoral ou em postos autorizados pela Justiça Eleitoral.
Já os irregulares poderão iniciar seu processo pela internet, no autoatendimento disponível nas páginas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado de residência.
*Matéria publicada originalmente em 16 de maio de 2024

