TSE prepara distribuição dos recursos para campanhas nas eleições de 2026
Por Denise Miranda
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu na segunda-feira (1º) o repasse de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinado às eleições gerais de 2026. O órgão deve divulgar em breve a distribuição dos valores entre os partidos, conforme critérios estabelecidos em resolução própria.
Critérios de distribuição
A divisão do fundo segue regras definidas pelo TSE desde 2019. Do total, 2% são repartidos igualmente entre todos os partidos registrados. Outros 35% são distribuídos conforme o desempenho na eleição para a Câmara dos Deputados, com base no percentual de votos obtidos. Já 48% consideram o número de deputados federais eleitos e 15% são destinados de acordo com a representação no Senado.
A legislação também estabelece critérios de incentivo à participação de mulheres e pessoas negras. Os votos dados a candidatas mulheres e a candidatos negros nas eleições de 2022 a 2030 são contados em dobro para efeito de cálculo da divisão dos recursos.
Base de cálculo
O cálculo do fundo para 2026 terá como referência o resultado das eleições gerais de 2022, incluindo eventuais alterações decorrentes de cassações ou retotalizações processadas até 1º de junho deste ano. Em 2024, 29 partidos participaram da divisão de R$ 4,9 bilhões, com os maiores repasses concentrados no PL e no PT.
Os recursos do FEFC são repassados aos diretórios nacionais e distribuídos internamente pelos partidos, conforme suas próprias regras. Ao final das eleições, as legendas devem apresentar prestação de contas detalhada à Justiça Eleitoral, e valores não utilizados precisam ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
Financiamento eleitoral
Criado em 2017 após a proibição de doações empresariais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o fundo é uma das principais fontes de financiamento de campanhas no país. Parte do debate político envolve o volume dos recursos e sua destinação, com projetos no Congresso que propõem desde mudanças na distribuição até a redução ou extinção do mecanismo.
O TSE ainda deve divulgar oficialmente os percentuais individuais de cada partido após a consolidação dos dados eleitorais utilizados no cálculo.


