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sexta-feira, 26 abril, 2024

Obras da BR 101 podem iniciar em junho, segundo Ibama

A Comissão de Fiscalização da BR 101, composta por deputados estaduais, se reuniu com a presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Suely Araújo e a diretora de Licenciamento Ambiental Larissa Carolina Amorim Dos Santos, a fim de cobrar a liberação das obras de duplicação da rodovia. A reunião foi realizada nessa terça-feira (04), em Brasília.

De acordo com a diretora do Ibama, o fim da análise do licenciamento ambiental do trecho Sul da BR 101, com 155,7 km, deve ser realizado até o dia 15 de maio, e as obras podem começar no início do mês de junho.

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Durante a reunião, o deputado estadual e coordenador da comissão, Marcus Vicente, os deputados estaduais Helder Salomão e Dr. Jorge Silva, o superintendente substituto de Exploração de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Luciano Esteve Ferreira de Assis e técnicos dos dois órgãos, além de representante da deputada federal Norma Ayub tentaram sanar os problemas que impedem o avanço do processo.

O deputado Marcus Vicente destacou que a reunião foi positiva. “Acredito que avançarmos em prazos reais nesta reunião seja mais um reflexo positivo da atuação da Comissão, que busca o entendimento de todas as partes a fim de que as obras ocorram, sem oneração para o usuário”, afirmou.

Os deputados também ficaram satisfeitos em ouvir da ANTT e Ibama que as solicitações de mudança de traçados na BR 101, como readequação de curvas para o projeto do trecho Sul já estão incluídas na solicitação de Licença Ambiental que está em estudo atualmente, e que o mesmo não será prejudicado por estas intervenções.

Sobre o trecho Norte da rodovia, dos quilômetros 00 ao 244,9 no Espírito Santo (Bahia x Serra), o Ibama informou aos deputados da Comissão que a avaliação do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), poderá ter o aceite do órgão ainda em abril, e em até nove meses possa também acontecer a liberação da licença prévia para o referido trecho.

Além disso, a comissão solicitou à presidente do Ibama que seja informado imediatamente quando ocorrer a homologação do Estudo de Impacto Ambiental em avaliação atualmente para o trecho Norte.

Audiência Pública

A próxima audiência pública da Câmara dos Deputados ouvirá um membro designado do TCU, na data de 18 de abril, para conhecer a fundo os argumentos da Corte para os questionamentos aos envolvidos na Concessão.

A Comissão da BR 101 na Câmara havia denunciado ao TCU, ainda em 2016, que em três anos o contrato caminhava para o terceiro reajuste (que foi efetivado), sem que nenhuma obra de duplicação tivesse sido realizada, com variação de 59,74% na tarifa aos usuários da via.

O contrato estabelece a duplicação de 50% da rodovia nos primeiros cinco anos de concessão, o que implica na duplicação de 240 km, que de forma simplista, corresponderia a uma média de quase 50 km por ano.

Percebeu-se que valia mais a pena, aos empresários do ramo da administração de rodovias, se submeter ao desconto tarifário por conta de atrasos em obras, e não realizar os investimentos pactuados no contrato inicial.

TCU

Os ministros do TCU, reunidos em audiência no dia 22 de fevereiro de 2017, determinaram que aquele órgão também realizará oitivas da Agência Nacional de Transportes Terrestres e da ECO101 Concessionária de Rodovias S.A. (ECO101) para que se manifestem quanto aos atrasos na execução de obras e serviços de caráter obrigatório previstos até o terceiro ano do contrato de concessão.

A Corte quer explicações sobre a manutenção da remuneração por obras não executadas no terceiro ano de concessão, por meio da 3ª Revisão Ordinária e da 2ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio, além das inexecuções e atrasos das edificações dos postos de fiscalização da ANTT e de seus respectivos equipamentos e sistemas, dos sistemas de controle de velocidade, do sistema de call boxes e da reforma do posto de pesagem em Viana.

Também há dúvidas sobre a falta de sincronia entre os valores apropriados no cronograma de investimentos e as metas estabelecidas para a construção de passarelas e vias locais, além da inadequação do cálculo da Tarifa Básica de Pedágio, haja vista a postergação, para o ano seguinte, dos investimentos não executados no 3º ano de concessão.

A elaboração da 3ª Revisão Ordinária e na 2ª Revisão Extraordinária, para o Tribunal, podem ter diluído o impacto da redução para todos os anos restantes de concessão, implicando na majoração da tarifa alavancada e no consequente crescimento dos resultados econômico-financeiros da concessionária, em detrimento dos atrasos na entrega das obras contratadas, em prejuízo aos usuários e à União.

Crédito foto: Assessoria de Comunicação Deputado Marcus Vicente

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