Denúncia apresentada por Felipe Rigoni é referente ao período eleitoral de 2022
Por Robson Maia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) de rejeitar ação movida pelo secretário de Meio Ambiente, Felipe Rigoni (União), contra o policial militar Rodrigo Bonadiman (PL), conhecido como Cabo Bonadiman. Rigoni acusava o militar de ter realizado propaganda negativa na internet nas Eleições de 2022.
A denúncia é referente ao período em que Rigoni e Cabo Banadiman disputaram uma vaga como deputado federal. Nenhum dos dois candidatos acabaram sendo eleitos para a Câmara dos Deputados.
A decisão do TSE foi unânime pela manutenção do entendimento do TRE. A ação foi relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que negou o recurso do ex-deputado capixaba. No entendimento do TRE-ES, que julgou o caso inicialmente, a publicação de conteúdo apresentada por Rigoni não condiz com a denúncia de ofensas graves à honra e à imagem.
Rigoni solicitava ainda que fosse aplicada multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil ao militar, tendo o pedido negado junto com a denúncia.
Em seu voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques pontuou a constatação do TRE da falta de mensagem difamatória, injuriosa ou de conteúdo sabidamente inverídico contra Rigoni.
“Para alterar a conclusão do Tribunal de origem de que o conteúdo impugnado não configura fato sabidamente inverídico ou ofensa à honra do agravante, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em recurso especial, nos termos da Súmula nº 24 do TSE”, concluiu o relator.