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quinta-feira, 25 abril, 2024

Multa de até R$50 milhões para empresas que compartilham dados de clientes

Desde o dia 1º de agosto empresas que compartilham dados de clientes podem ser punidos com multas e sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados

Por Samantha Dias 

Desde o dia 1º de agosto empresas e órgãos públicos já podem ser punidos com multas e sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –  Lei 13.709 – se descumprirem a legislação e compartilharem informações básicas e pessoais de seus usuários e clientes.

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As punições às empresas infratoras estão no artigo 52 da lei, e incluem medidas como advertências, bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados e multa de até 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões.

Em vigor desde 2020, a LGPD regulamenta que órgãos públicos e empresas que incluírem em sua base informações pessoais sobre seus clientes, ainda que básicas — como data de nascimento, nome e email —, devem seguir os procedimentos da nova lei. Ou seja, desde o ano passado, quem pretender coletar e tratar as informações precisa ter o consentimento do cliente, além de explicar por que precisa dos dados e como eles serão utilizados.

A fiscalização e aplicação das punições fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à Presidência da República. Mas a execução depende ainda da publicação de um regulamento sobre o tema, que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções.

Os cidadãos que tiverem constatado uma violação em relação aos seus dados devem fazer solicitação para o agente de tratamento. Uma vez não atendido, o titular de dados pode apresentar à ANPD petições contendo comprovação da apresentação de reclamação ao controlador não solucionada.  O canal de reclamações da ANPD foi disponibilizado em um site específico

Com informações do Idec e da Agência Brasil 

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