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domingo, 28 abril, 2024

Militares do ES poderão ter isenção no IR em bônus conquistados

Medida em tramitação na Ales prevê isenção em casos de indenização e no bônus pecuniário

Por Robson Maia

Um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) quer garantir a não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e de contribuição previdenciária na Indenização Suplementar de Escala Operacional (Iseo) – para policiais civis e militares – e no bônus pecuniário pela apreensão de armas de fogo sem registro e/ou autorização legal de porte. A proposta, do deputado Lucas Scaramussa (Podemos), é analisada pelo parlamento capixaba.

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Os Projetos de Lei Complementar (PLCs) 42 e 43/2023 alteram a legislação em vigor sobre o pagamento das referidas verbas indenizatórias. Em ambos os projetos, o parlamentar justifica que a medida visa apenas consolidar, na legislação, um entendimento já pacificado nos Tribunais Pátrios, de que não há incidência do imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório.

“Nesse sentido, visando resguardar aos servidores públicos (…) quanto à indecência de deduções indevidas é que surge a necessidade de se inserir de forma taxativa o referido dispositivo. Insta salientar que os Tribunais de Contas Estaduais já possuem farta jurisprudência em igual sentido, sendo a norma que ora se propõe, apenas um complemento para conformação dos limites tributários a verbas desta natureza jurídica”, declara Scaramussa.

Ambos os PLCs deverão passar por análise das comissões de Justiça, de Segurança e de Finanças antes de seguirem para votação do Plenário.

A Iseo é regida pela Lei Complementar 662, de 27 de dezembro de 2012, e estabelece o pagamento das verbas aos militares, policiais civis e inspetores penitenciários do Estado do Espírito Santo. O valor é destinado ao suprimento de despesas em virtude de convocações extraordinárias, incluindo gastos com viagens, alimentação e aquisição emergencial de material de pequeno valor para uso profissional.

Já o bônus pecuniário pela apreensão de armas irregulares é estabelecido pela Lei Complementar 332, de 20 de outubro de 2005, que cria o “Programa de Incentivo à Atuação Policial”.

A legislação prevê a concessão de bônus financeiro ao policial militar ou civil que, no exercício de suas funções, seja responsável pela apreensão de armas de fogo sem registro e/ou autorização legal de porte, bem como de acessórios e/ou munições em situação ilegal ou irregular, com ou sem a prisão em flagrante ou a apreensão do adolescente em conflito com a lei em cuja posse estiver o objeto apreendido.

As verbas indenizatórias são aquelas pagas ao profissional pelo ressarcimento de qualquer gasto relacionado ao trabalho ou para benefício que afete positivamente sua qualidade de vida e desempenho na função.

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