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quinta-feira, 9 maio, 2024

Militar com doença grave poderá receber benefício

Proposta em tramitação na Ales discute benefício para militares inativos e pensionistas

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo discute o Projeto de Lei Complementar (PLC) que concede o benefício previdenciário para os militares estaduais inativos e pensionistas que sejam portadores de doença profissional ou grave, contagiosa ou incurável. A medida, de autoria do deputado Coronel Weliton (PTB), tramita nas Comissões competentes.

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O Fundo de Proteção Social dos Militares tem como finalidade manter os benefícios de inatividade dos militares e as pensões, sendo as contribuições um dos itens que compõem o bolo de recursos do fundo. A matéria isenta os militares e seus pensionistas da contribuição ao FPS, estabelecida na Lei Complementar (LC) 943/2020.

O desconto permaneceria apenas sobre as parcelas de proventos e pensões que superem o dobro do teto máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.507,49.

Na justificativa da proposição, o parlamentar explica que o objetivo é fazer uma correção diante de uma omissão legislativa quando da implantação do Sistema de Proteção Social dos Militares pela Lei Federal 13.954/2019. “Houve uma mudança na forma de cobrança das contribuições, alterando as alíquotas e a base de cálculo, inclusive, abrangendo os inativos”, esclarece Coronel Weliton.

Para o Coronel Weliton, é preciso levar em conta a função social e humanística ao garantir isenção para militares e pensionistas com doenças graves.

“Tributar seus proventos seria impor um encargo muito pesado aos rendimentos de quem já é obrigado a arcar com tantas despesas extras e imprevistas, que implicam a diminuição de sua capacidade contributiva. Ser portador de doenças graves ou incuráveis não é benesse, mas sim um fardo que, caso não seja considerado face ao exposto, se tornará ainda mais pesado”, frisa.

Além disso, o deputado ressalta que o governo estadual manteve a isenção para os servidores civis aposentados portadores de moléstias graves ou incuráveis na LC 938/2020, que alterou a Previdência dos servidores capixabas. “O tratamento desigual nos casos iguais, portadores de doenças graves ou incuráveis, sendo ou não militar estadual ou servidor civil, não é recepcionado pelo nosso ordenamento jurídico”, alerta.

Entre as doenças listadas pelo projeto estão: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, cardiopatia grave, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), neuropatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, mal de Paget e hepatopatia grave, doenças neurodegenerativas e outras que a legislação indicar com base nas conclusões da medicina especializada.

Se o PLC for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias ao cumprimento da possível lei no Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2020-2023, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

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