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Medida provisória que extingue o Dpvat entrará em vigor

A Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro começa a valer em janeiro de 2020

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o Dpvat será extinto a partir de 1º de janeiro de 2020. A Medida Provisória foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa segunda-feira (11).

O objetivo da medida é evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro pelo setor público, o que atende a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Vale destacar que acidentes que ocorrerem até 31 de dezembro deste ano serão cobertos pelo Dpvat. Atualmente, a Seguradora Líder é a responsável pela cobertura dos sinistros e permanecerá até 31 de dezembro de 2025 na gestão dos procedimentos.

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Em nota, o Ministério da Economia informou que “o valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”.

A nota reforça que a medida não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Medida provisória que extingue o Dpvat entrará em vigor
Medida provisória foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. – Foto: Marcos Corrêa/PR

“Para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.

Também deixará de ser pago o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

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