A isenção de carros PCD pode ser aplicada a pessoas que nasceram com algum tipo de deficiência ou que adquiriram ao longo de suas vidas
A venda de carros para pessoas com deficiência (PcD) nunca foi tão alta. Para esse público que possui comprometimento total ou parcial de sua capacidade de dirigir, possui direito a adquirir um carro com isenção de impostos federais e estaduais.
O volume de carros comercializados sem a cobrança de IPI até agosto deste ano foi 2,5% maior do que a marca atingida em 2023. O resultado é um total de 92.060 veículos vendidos, sendo 94.396 concessões contabilizadas nos oito primeiros meses deste ano. O número é a maior soma desde 2017.
A lista de condições físicas e deficiências é extensa, abrangendo AVC, artrose, artrite, esclerose múltipla, deficiência auditiva, doença de Parkinson, hérnia de disco, certos tipos de câncer, entre outras. Independentemente da condição, é necessário passar por uma avaliação médica que comprove o impedimento.
Para quem é elegível aos descontos, o preço limite para se obter a isenção de IPI, imposto federal, é de R$ 200 mil. Já para o ICMS, imposto estadual, o limite é R$ 120 mil, mas a isenção cobre apenas R$ 70 mil. Assim, o cidadão paga o imposto proporcional ao valor do veículo, mesmo com o aumento do teto para R$ 120 mil. Ou seja, paga-se o tributo estadual referente a R$ 50 mil.
Outra exigência é que para adquirir estes veículos, eles devem ser fabricados no Brasil, ou em países do Mercosul, e equipados com câmbio automático ou automatizado.
Veículos
O mercado de veículos para pessoas com deficiência tem crescido e ganhado importância dentro das estratégias das montadoras. E quase todas as montadoras agora oferecem um carro ideal e com um preço bom ao cliente.
Em 2023, os modelos mais vendidos foram: Fiat Argo 1.0; Chevrolet Onix 1.0; Hyundai HB20 1.0.
Quem tem direito ao benefício?
Algumas doenças são reconhecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ao tentar obter a Carteira Nacional de Habilitação Especial. O interessado em garantir a isenção precisa obter um laudo de um médico perito de uma das clínicas credenciadas ao Detran de sua cidade.
Quais documentos são necessários?
O condutor precisa entrar com um pedido na Receita Federal para ter isenção do IPI e IOF, processo que levava até 120 dias. Com o novo sistema implementado pela instituição, pode ficar pronto em somente 72 horas. O pedido pode ser feito pelo site da Receita, por meio do Sisen. Assim, depois de aprovado, a isenção de ambos os impostos federais serão concedidos ao condutor.
As doenças e deficiências válidas para adquirir um veículo PcD:
- Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia (retirada de parte da mama), amputação e encurtamento de membros (e familiares).
- Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco (e familiares).
- Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador (e familiares).
- Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia (e familiares).
- Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas (e familiares).
- Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia (e familiares).
- Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite (e familiares).
- Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos (e familiares).
*Matéria publicada originalmente em 13 de março de 2020 e atualizada em 11 de outubro de 2024.