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domingo, 28 abril, 2024

Margareth Menezes publica nova instrução sobre Lei Rouanet

A partir desta terça-feira, o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) está aberto para recebimento de novas propostas culturais

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, editou instrução normativa que revoga regras da gestão de Jair Bolsonaro e estabelece novos procedimentos para apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Lei Rouanet.

Dentre os vários pontos, a IN define que o valor total autorizado para captação vai variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões e a quantidade de projetos ativos será de quatro a 16 projetos, dependendo do porte da empresa. Projetos especiais como Planos Anuais e Plurianuais, Museus e Preservação de Patrimônio não têm limites de valor.

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As regras ainda fixam novos limites de cachês artísticos por apresentação, valores que haviam sido reduzidos pelo governo anterior. Agora para artista, solista e modelo, o valor é R$ 25 mil por apresentação; para grupos artísticos, bandas, exceto orquestras, é de R$ 50 mil. No caso de orquestras, o limite será de R$ 5 mil por apresentação, por músico, e de R$ 25 mil para o maestro ou regente.

A IN está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira e disciplina o Decreto de Fomento Cultural, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês passado.

De acordo com o Ministério da Cultura, já a partir desta terça-feira, o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) está aberto para recebimento de novas propostas culturais que reivindicam o apoio da Lei de Incentivo à Cultura.

A pasta ressalta que a IN amplia as linguagens artísticas que poderão ser contempladas com o incentivo, incluindo mesmo aquelas que não foram previstas originalmente na lei, promulgada em 1991: 1) artes cênicas – circo, dança, mímica, ópera, teatro e congêneres; 2 artes visuais – artes gráficas e artes digitais, incluídos pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura, grafite e congêneres; 3) audiovisual – produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres; 4) humanidades – literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins; 5) música – música popular, instrumental e erudita e canto coral; e 6) – patrimônio cultural – patrimônio histórico material e imaterial, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos.

Com informações de Agência Estado

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