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Liminar da PGE evita prejuízo mensal de R$ 25 mil

Na tese apresentada pela PGE suspendeu 37 liminares contrárias ao Estado e foi aprovada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Por Josué de Oliveira

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu suspender, de uma só vez, 37 liminares que desobrigavam o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-DIFAL). Com isso, o Estado conseguiu economizar R$ 25 milhões mensais.

A tese da PGE, elaborada pelo procurador do Estado Péricles Ferreira de Almeida, foi acatada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Fabio Clem de Oliveira.

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Na avaliação do procurador, o Poder Judiciário agiu com a cautela necessária à manutenção da estabilidade fiscal do Estado.

“Sem essa suspensão, haveria risco de grave lesão à ordem e economia públicas, decorrente da redução expressiva na arrecadação do imposto estadual e do prejuízo ao ambiente de concorrência saudável entre as empresas contribuintes”, explicou o procurador.

A mesma linha de pensamento foi apontada pelo procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral.

“O potencial de lesão à ordem econômica da liminar suspensa é ainda maior se levarmos em consideração seu efeito multiplicador, já que temos um grande número de outros processos em curso sobre o mesmo tema. Nesse sentido, é bom que se destaque a sensibilidade e a responsabilidade social do TJES ao acatar nossa tese”, afirmou.

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