É o segundo ano em que a ES Gás destina parte do imposto de renda devido para apoio a projetos de cunho social
Por Amanda Amaral
Utilizando o imposto de renda devido, a ES Gás abriu edital de Chamada Pública para selecionar projetos pela Lei de Incentivo Fiscal, relativo ao ano de 2022. Serão apoiados projetos de cunho social, cultural e esportivo, que estejam autorizados pelas instâncias federais a captar os recursos.
Os projetos que foram inscritos até 20 de maio são elegíveis de receberem aportes até 30 de janeiro. Os que forem enviados até 19 de agosto podem ser beneficiados até 30 de setembro. Já os submetidos para análise até 18 de novembro são passíveis de serem apoiados até 30 de dezembro, caso haja seleção de projetos em todos os três períodos.
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Os participantes devem ficar atentos as regras do edital disponível no site da Companhia, onde podem ser feitas as inscrições.
Segundo Edital
É o segundo ano que a Companhia lança o edital Seleção de Projetos. Em 2021, a ES Gás recebeu 83 inscrições, dentre iniciativas inscritas na Lei de Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo ao Esporte, Fundo da Infância e Adolescência e Fundo Social do Idoso, dos quais sete projetos foram selecionados.
houve inscrições na Lei do Audiovisual, no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Antecipação do Edital
Este ano, o edital está sendo lançado mais cedo devido a alteração promovida na aferição tributária, que passou de anual para trimestral. Desta forma, o edital prevê a abertura de três períodos de inscrições, com avaliações trimestrais dos projetos inscritos e aportes no mesmo período aos que forem selecionados.
Isto não significa, no entanto, que haverá seleção em todos os períodos: “Pode ser que tenhamos projetos qualificados já na primeira janela de inscrição, e possamos selecioná-los para receber os aportes trimestrais, inviabilizando o recebimento de projetos nos períodos subsequentes, uma vez que seja atingido o limite financeiro da Companhia para o citado apoio”, explica a assessora de Comunicação e Sustentabilidade, Cintia Dias.
Sobre a ES Gás
A ES GÁS (Lei Ordinária N° 10.955/2018) é uma empresa de economia mista em que o Estado do Espírito Santo detém 51% do capital votante, tendo como sócia a BR Distribuidora, com os demais 49%.
No Espírito Santo, é a concessionária responsável pela distribuição do gás natural canalizado, regulada pelo órgão estadual Arsp (Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo). Atua nos segmentos residencial, comercial, industrial, automotivo, de climatização e cogeração e termoelétrico, totalizando mais de 60 mil unidades consumidoras.
Com informações da ES Gás.