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Justiça proíbe pai não vacinado de visitar filha

Um homem que se recusa a tomar a vacinar contra a covid-19 foi proibido de visitar a filha de 1 ano, em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul

Por Renata Mesquita

Na última semana, a Defensoria Pública do Estado obteve uma liminar, garantindo a suspensão do direito de visita do pai.

Em conformidade com os fatos narrados pela Defensoria, os pais, já divorciados, compartilham a guarda da criança, sendo garantido o direito à visitação. Segundo o órgão público, há dois meses o pai contraiu covid-19 e transmitiu a doença à filha.

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Ao retomar as visitas após recuperado, não manteve os cuidados para enfrentamento da pandemia, e ainda afirmou que não iria se vacinar.

Justiça se posicionou

Dada as circunstâncias, a mãe da criança, vacinada com a 1.ª dose, procurou a Defensoria para solicitar a suspensão das visitas, temendo pela saúde da filha.

Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação. No pedido, citou a necessidade de suspender visitas, pois “não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha”.

A liminar que garantiu a suspensão momentânea do direito à visitação foi concedida pelo Juízo da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo. Na decisão, o juiz afirmou “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”.

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Além disso, foi ressaltado que a suspensão do direito de visita terminará assim que for comprovada a vacinação do pai.

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