Processo que investiga conduta de juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares corre em sigilo
Por Redação
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu nesta semana por afastar o juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares, município ao Norte do Estado, Carlos Madeira Abad.
O processo tramita em sigilo na Justiça, mas, em primeiro momento, o afastamento deverá durar até o julgamento final do procedimento administrativo disciplinar. O magistrado continuará recebendo a remuneração de forma integral.
O afastamento está embasado em no artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que diz que “quando, pela natureza ou gravidade da infração penal, se torne aconselhável o recebimento de denúncia ou de queixa contra magistrado, o Tribunal, ou seu órgão especial, poderá, em decisão tomada pelo voto de dois terços de seus membros, determinar o afastamento do cargo do magistrado denunciado”.
A justificativa do TJ para sustentar o afastamento do magistrado está baseada no artigo 15 da Resolução Nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“O Tribunal, observada a maioria absoluta de seus membros ou do Órgão Especial, na oportunidade em que determinar a instauração do processo administrativo disciplinar, decidirá fundamentadamente sobre o afastamento do cargo do Magistrado até a decisão final, ou, conforme lhe parecer conveniente ou oportuno, por prazo determinado, assegurado o subsídio integral”.
Atualização
Em nota enviada a ES Brasil, o juiz investigado pelo Tribunal de Justiça, Carlos Madeira Abad, manifestou sua posição e se colocou à disposição das autoridades para esclarecimentos. Confira a nota:
“O juiz Carlos Madeira Abad sempre atuou dentro da ética e é reconhecido pela qualidade de seu trabalho no Judiciário. Ele próprio já havia pedido afastamento do cargo para tratar de problemas de saúde. O processo tramita em segredo de Justiça e Abad vai prestar todos os esclarecimentos.”