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Jogo do Brasil na segunda: trabalhador tem direito à folga?

Brasil enfrenta o Japão às 14 horas na próxima segunda-feira (29), e especialista esclarece o que diz a lei sobre folga, expediente e direitos do trabalhador

Por Thamiris Guidoni

A seleção brasileira volta a campo na próxima segunda-feira (29), às 14h, pela Copa do Mundo, e uma dúvida reaparece entre trabalhadores e empregadores: afinal, quem trabalha no horário da partida tem direito à folga ou à liberação para assistir ao jogo?

Embora seja comum que empresas flexibilizem o expediente durante competições esportivas de grande apelo popular, a legislação trabalhista não prevê dispensa automática dos funcionários da iniciativa privada nos dias de jogos da Seleção. A decisão sobre eventual liberação cabe ao empregador e pode envolver acordos individuais, convenções coletivas ou mecanismos de compensação de jornada.

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Em entrevista à ES Brasil, o advogado trabalhista Yghor Dalvi disse que a partida não altera, por si só, a rotina de trabalho.

“Não existe previsão legal que obrigue a empresa a dispensar o empregado em dias de jogos da seleção. O dia de jogo é um dia normal de trabalho. O que pode ocorrer é uma liberalidade do empregador ou um ajuste prévio com compensação de horas”, explica.

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os jogos da Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais. Isso significa que a jornada de trabalho permanece inalterada, salvo se a empresa optar por flexibilizar o expediente ou houver previsão em acordo coletivo da categoria.

Na prática, empresas podem adotar diferentes estratégias para conciliar o funcionamento das atividades com o interesse dos funcionários em acompanhar a partida.

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Entre as possibilidades estão manter o expediente normalmente, liberar os empregados sem necessidade de compensação, antecipar ou adiar o horário de trabalho, utilizar banco de horas ou firmar acordos individuais e coletivos para reorganizar a jornada.

Ausência sem autorização pode gerar desconto

Para os trabalhadores, a principal recomendação é não presumir que haverá liberação automática. A saída antecipada ou a ausência sem autorização pode ser considerada falta injustificada, com reflexos no salário e até aplicação de medidas disciplinares.

“Se não houver acordo prévio com a empresa, o trabalhador deve cumprir a jornada normalmente. Caso queira assistir ao jogo, o ideal é verificar com antecedência se há política interna, compensação de horas ou possibilidade de flexibilização”, orienta Dalvi.

Apesar de não existir obrigação legal, é comum que empresas criem regras específicas durante grandes eventos esportivos. Na Grande Vitória, por exemplo, alguns supermercados e estabelecimentos comerciais já anunciaram o encerramento antecipado das atividades nos dias de jogos da Seleção.

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“Já as agências bancárias na próxima segunda fecharão às 12 horas, de acordo com resolução da Federação Brasileira de Bancos (Febraban)”, pontua.

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