Brasil enfrenta o Japão às 14 horas na próxima segunda-feira (29), e especialista esclarece o que diz a lei sobre folga, expediente e direitos do trabalhador
Por Thamiris Guidoni
A seleção brasileira volta a campo na próxima segunda-feira (29), às 14h, pela Copa do Mundo, e uma dúvida reaparece entre trabalhadores e empregadores: afinal, quem trabalha no horário da partida tem direito à folga ou à liberação para assistir ao jogo?
Embora seja comum que empresas flexibilizem o expediente durante competições esportivas de grande apelo popular, a legislação trabalhista não prevê dispensa automática dos funcionários da iniciativa privada nos dias de jogos da Seleção. A decisão sobre eventual liberação cabe ao empregador e pode envolver acordos individuais, convenções coletivas ou mecanismos de compensação de jornada.
Em entrevista à ES Brasil, o advogado trabalhista Yghor Dalvi disse que a partida não altera, por si só, a rotina de trabalho.
“Não existe previsão legal que obrigue a empresa a dispensar o empregado em dias de jogos da seleção. O dia de jogo é um dia normal de trabalho. O que pode ocorrer é uma liberalidade do empregador ou um ajuste prévio com compensação de horas”, explica.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os jogos da Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais. Isso significa que a jornada de trabalho permanece inalterada, salvo se a empresa optar por flexibilizar o expediente ou houver previsão em acordo coletivo da categoria.
Na prática, empresas podem adotar diferentes estratégias para conciliar o funcionamento das atividades com o interesse dos funcionários em acompanhar a partida.
Entre as possibilidades estão manter o expediente normalmente, liberar os empregados sem necessidade de compensação, antecipar ou adiar o horário de trabalho, utilizar banco de horas ou firmar acordos individuais e coletivos para reorganizar a jornada.
Ausência sem autorização pode gerar desconto
Para os trabalhadores, a principal recomendação é não presumir que haverá liberação automática. A saída antecipada ou a ausência sem autorização pode ser considerada falta injustificada, com reflexos no salário e até aplicação de medidas disciplinares.
“Se não houver acordo prévio com a empresa, o trabalhador deve cumprir a jornada normalmente. Caso queira assistir ao jogo, o ideal é verificar com antecedência se há política interna, compensação de horas ou possibilidade de flexibilização”, orienta Dalvi.
Apesar de não existir obrigação legal, é comum que empresas criem regras específicas durante grandes eventos esportivos. Na Grande Vitória, por exemplo, alguns supermercados e estabelecimentos comerciais já anunciaram o encerramento antecipado das atividades nos dias de jogos da Seleção.
“Já as agências bancárias na próxima segunda fecharão às 12 horas, de acordo com resolução da Federação Brasileira de Bancos (Febraban)”, pontua.

