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quinta-feira, 2 maio, 2024

Governo publica MP das apostas esportivas com taxação de 18% para empresas

Imposto será cobrado sobre o valor que restar após o pagamento dos prêmios e o desconto para o Imposto de Renda

Por Anderson Neto

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União uma medida provisória para regulamentação das empresas de apostas esportivas – as bets – no Brasil.
De acordo com o texto da MP, as empresas deverão pagar 18% de imposto sobre o valor que restar após o pagamento dos prêmios e do imposto de renda. A taxação das apostas estava prevista desde maio, porém a estimativa era de que fosse de 16%.

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A arrecadação com o novo tributo será dividida entre a seguridade social, educação básica, o fundo de segurança pública, os clubes e jogadores e o Ministério do Esporte. As empresas devem ter sede no território brasileiro.

A norma detalha que no máximo 82% serão destinados às empresas de apostas para “cobrir despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa”.

Além disso, 3% ficarão para o Ministério do Esporte e 1,63%, para entidades esportivas que tiverem a marca explorada. A medida tem força de lei imediatamente, mas pode perder a eficácia caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem dito que a previsão de arrecadação está na casa dos R$ 2 bilhões, valor que será incorporado à proposta orçamentária. Mas o potencial real deve ser ainda maior.

“A expectativa da Receita Federal sobre a receita é muito menor do que a estimativa do próprio setor e as projeções preliminares da Secretaria de Reformas Econômicas. Então, ela [a medida] vai no Orçamento, mas com uma projeção baixa, na casa de R$ 2 bilhões”, disse Haddad na última quinta-feira (20).

Confira como ficará a distribuição dos recursos arrecadados:

Percentual Destinação
0,82% Educação Básica
1,63% Clubes e atletas profissionais
2,55% Fundo Nacional de Segurança Pública
3% Ministério dos Esportes
10% Seguridade Social

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