Imposto será cobrado sobre o valor que restar após o pagamento dos prêmios e o desconto para o Imposto de Renda
Por Anderson Neto
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União uma medida provisória para regulamentação das empresas de apostas esportivas – as bets – no Brasil.
De acordo com o texto da MP, as empresas deverão pagar 18% de imposto sobre o valor que restar após o pagamento dos prêmios e do imposto de renda. A taxação das apostas estava prevista desde maio, porém a estimativa era de que fosse de 16%.
A arrecadação com o novo tributo será dividida entre a seguridade social, educação básica, o fundo de segurança pública, os clubes e jogadores e o Ministério do Esporte. As empresas devem ter sede no território brasileiro.
A norma detalha que no máximo 82% serão destinados às empresas de apostas para “cobrir despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa”.
Além disso, 3% ficarão para o Ministério do Esporte e 1,63%, para entidades esportivas que tiverem a marca explorada. A medida tem força de lei imediatamente, mas pode perder a eficácia caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem dito que a previsão de arrecadação está na casa dos R$ 2 bilhões, valor que será incorporado à proposta orçamentária. Mas o potencial real deve ser ainda maior.
“A expectativa da Receita Federal sobre a receita é muito menor do que a estimativa do próprio setor e as projeções preliminares da Secretaria de Reformas Econômicas. Então, ela [a medida] vai no Orçamento, mas com uma projeção baixa, na casa de R$ 2 bilhões”, disse Haddad na última quinta-feira (20).
Confira como ficará a distribuição dos recursos arrecadados:
Percentual | Destinação |
0,82% | Educação Básica |
1,63% | Clubes e atletas profissionais |
2,55% | Fundo Nacional de Segurança Pública |
3% | Ministério dos Esportes |
10% | Seguridade Social |