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sábado, 27 abril, 2024

Governo do Estado renegocia dívidas de empresas

Parcelamento em até 145 vezes, e descontos de até 75% em multas, juros e encargos legais estão previstos

Por Gustavo Costa

Empresas que estão endividadas com o Governo Estadual poderão negociar, de forma mais facilitada, o pagamento. A possibilidade de renegociação foi criada por meio da Lei Complementar 1067 de 2023.

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Publicada no final do ano passado, a Lei concedia a oportunidade de contribuintes fazerem acordos de transação com o Estado Espírito Santo para poder fazer o pagamento de dívidas e regularizar a sua situação. Essa renegociação foi regulamentada pela Resolução da Procuradoria Geral do Estado nº 342 de 2024, desta terça-feira (19). 

Batizado como Regularize Capixaba, o programa foi desenvolvido pela Procuradoria Fiscal (PFI) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e já pode ser utilizado pelos contribuintes interessados. Ele oferece uma série de incentivos ao pagamento das dívidas, entre eles descontos, prazos e formas de pagamento especiais, incluindo o parcelamento. A legislação permite que se chegue a uma solução consensual, de modo que a atividade econômica da empresa seja preservada.

Para o advogado tributarista Francisco Guaitolini, o Estado está seguindo com essa iniciativa uma tendência que foi criada pela União em 2020. “Essas transações permitirão que empresas tenham descontos de até 75% em multas, juros e encargos legais cobrados. Então o valor do imposto que a empresa deixou de pagar, não é reduzido, mas os valores que são acrescidos a esse imposto, que não foi pago, como por exemplo juros, multa e os encargos, eles vão poder ter essa redução de até 75% em relação a prazo para pagamento”, falou.

No melhor dos cenários, existe também a possibilidade de parcelamento em até 145 vezes. “Obviamente, isso também vai depender da situação de cada empresa, já que existem muitas regras específicas a depender da situação de cada negócio”, explicou Guaitolini.

Duas opções para as empresas

As empresas interessadas na renegociação da dívida terão dois modelos para escolher. No primeiro modelo, a Procuradoria do Estado lança um edital e os contribuintes com dívidas que se adequem às características poderão renegociar suas pendências. Já a segunda acontece por proposta. “Os contribuintes com dívidas maiores, acima de R$ 1 milhão, poderão fazer uma proposta de renegociação para a Procuradoria, mesmo não tendo um edital. Então, são esses dois modelos. O primeiro é por edital, que a Procuradoria lança, e o segundo é por proposta, seja do contribuinte ou da própria Procuradoria, de forma individualizada”, frisou o advogado.

Bom para as empresas, bom para o Estado

Para Guaitolini, o programa permite mais folego para as empresas capixabas, permitindo que elas se regularizem e possam usufruir de benefícios fiscais. “A empresa não vai ser mais cobrada judicialmente enquanto ela estiver fazendo o pagamento dessa transação. Então, não terá risco de sofrer penhoras sobre seus ativos financeiros, sobre seus patrimônios. Isso traz uma tranquilidade maior para a empresa continuar operando”.

No ponto de vista do advogado, a renegociação também é algo positivo para o Estado, já que ele consegue aumentar sua arrecadação. “O Governo Federal tem apostado muito nas transações, isso tem trazido uma arrecadação significativa. O Governo Lula já indicou que a intenção é manter essa política de transações e os estados querem se valer dessa ferramenta para aumentar a arrecadação também. Principalmente recuperar valores de tributos que eles não recuperariam se não fosse dado essa oportunidade para os contribuintes”, destacou.

Ainda não existe nenhum edital publicado, e existe a expectativa de que em breve saia o primeiro. Os requerimentos para negociar deverão ser feitos pelo sistema E-Docs e direcionados ao Núcleo de Transação Tributária da PGE. O programa contempla transação resolutiva e preventiva de litígios relativos à cobrança de créditos em Dívida Ativa, tanto de natureza tributária e não tributária.

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