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Donos de veículos afetados por fortes chuvas no ES terão isenção

Municípios tiveram situação de emergência decretada em decorrência dos danos materiais causados pelas chuvas de março deste ano

Por Otávio Gomes*

O projeto de lei que prevê isenção tributária a donos de veículos afetados pelas fortes chuvas nas cidades de Apiacá e Mimosos do Sul foi aprovado em sessão extraordinária Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). O PL nº 215/2024 isenta os proprietários  que tiveram perda parcial ou total de seus veículos do pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da taxa do Licenciamento Anual referentes ao ano de 2024.

Para requisitar o benefício, o proprietário deverá comprovar que reside em um dos municípios e apresentar laudo de vistoria realizada por uma empresa credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran – ES) ou laudo técnico fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), por meio da Defesa Civil Estadual. 

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Na mesma sessão, realizada na última segunda (22), também foi aprovado o PL 216/2024 que concede benefícios fiscais aos estabelecimentos afetados pelas chuvas. O PL modifica a Lei 7.000/2001, que regula o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para ampliar o prazo para pagamento do imposto sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio de 2024. A nova data começa após 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento e o parcelamento em até seis parcelas mensais, sem juros ou multas.

A nova lei prevê, ainda, a isenção do imposto nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (equipamentos, máquinas etc.), inclusive quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional; e a dispensa do estorno do crédito fiscal referente ao estoque de mercadorias que comprovadamente tenha perecido, deteriorado ou sido inutilizado pela chuva.

Procedimentos técnicos

O benefício será concedido através de cooperação técnica entre o Detran-ES e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A desobrigação do pagamento das taxas será realizada por atos do secretário de Estado da Fazenda e do diretor-geral do Detran do Estado após publicação de decreto regulamentar definindo o procedimento de requisição, que deverá ser realizado pelo proprietário do veículo. O motorista também poderá solicitar a restituição dos valores pagos já antes das chuvas em IPVA ou Licenciamento Anual.

“Essa ação conjunta entre o Detran-ES e a Sefaz, idealizada pelo governador Renato Casagrande, cumprirá um importante papel social ao reduzir impactos financeiros que os moradores da região sul estão tendo devido à tragédia causada pelas fortes chuvas. Trata-se de uma medida correta também do ponto de vista legal e de relevância, que se soma às diversas ações que o Governo do Estado já implementa nos municípios atingidos para a reconstrução e retomada da normalidade”, destacou o diretor geral do Detran – ES, Givaldo Vieira.

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O diretor lembra que documentos de Habilitação e Veículos podem ser emitidos sem custos nos municípios do Sul do Espírito Santo.

*Sob supervisão de Erik Oakes

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