Novas alíquotas serão aplicadas de 20 de setembro a 31 de dezembro. Com a mudança, o governo alega que a arrecadação federal aumentará em R$ 2,14 bilhões
Por Samantha Dias
A partir do dia 20 de setembro, começam a incidir novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre movimentações financeiras, como operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Para as pessoas físicas, a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).
Com a mudança, o governo alega que a arrecadação federal aumentará em R$ 2,14 bilhões. A elevação da alíquota do IOF, segundo o Governo Federal, é uma mudança temporária, e foi uma alternativa encontrada como fonte de recursos para o programa Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família. Segundo informações do Ministério da Economia, o Auxílio Brasil tem gastos previstos neste ano de R$ 1,62 bilhão.
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O aumento na alíquota de IOF para pessoas físicas e jurídicas custeará, também, as propostas de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Cofins incidente na importação de milho, com impacto de R$ 66,47 milhões em 2021; e o aumento do valor da cota de importação pelo [Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico] CNPq, que acarreta renúncia fiscal no valor de R$ 236,49 milhões no ano de 2021.
A decisão foi tomada em razão da observância das regras fiscais. Apesar de arrecadação recorde, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que é necessário indicar a fonte para o aumento de despesa obrigatória. A instituição do programa Auxílio Brasil acarretará um acréscimo na despesa obrigatória de caráter continuado da ordem de R$ 1,62 bilhão neste ano.