A multa adicional foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário
Começou a valer desde a quarta-feira (1º), a extinção da multa adicional de 10% no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores demitidos sem justa causa. A medida foi sancionada no dia 12 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS. Sendo assim, a multa extra aumentava para 50% o valor depositado no fundo do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa.
O valor adicional era destinado a uma conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
A multa adicional foi criada em 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). Entretanto, deveria ter sido extinta em 2012, mas dependia da aprovação do Congresso Nacional.
Já em novembro do ano passado, a multa chegou ao fim por conta da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, que visa a estimular a contratação de jovens. Porém, o Congresso aprovou a Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.
Economia
De acordo com o Ministério da Economia, o fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. O dinheiro que era retirado do Tesouro para o FGTS era computado como despesa primária, entrando no limite.
Com a extinção da multa de 10%, seriam liberados R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.
- Valor complementar do saque imediato do FGTS liberado hoje
- Veja quando o FGTS terá saque autorizado de R$ 998