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sábado, 27 abril, 2024

Existe um limite para políticos nas redes sociais?

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A maior dica é entender que a internet não é uma terra sem lei. Exerça seu mandato de forma inteligente e saiba que não vale tudo na hora de conquistar eleitores

As estratégias de políticos nas redes sociais ultrapassam, por vezes, limites legais e de ética. Como representantes da população, é preciso entender que a fala de candidatos e mandatários têm alcance suficiente para causar um grande estrago. Mesmo com imunidade para se expressar, até que ponto isso é permitido?

Políticos são eleitos para “falar” pela população. É nesse verbo que tem origem a palavra “parlamento”. Mudam-se os meios, mas a base da política sempre foi a mesma. Se na Grécia Antiga os representantes falavam em praça pública, a atualidade é marcada pela presença destes agentes nas redes sociais. Nesse contexto, limitar o acesso de políticos a seus perfis é impedir que exerçam o papel de “falar”?

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Nos últimos anos, tornou-se comum ler notícias de que as redes de um político foram bloqueadas por determinação judicial. O imbróglio recente entre o senador Marcos do Val (Podemos-ES) e o ministro Alexandre de Moraes, do STF, é um exemplo disso. Em junho, Moraes determinou o bloqueio das redes do parlamentar, em inquérito que investiga atos antidemocráticos.

A Lei para políticos nas redes sociais

No último 15 de agosto, o senador reclamou no Plenário pela devolução: “Ocorre que essa faculdade essencial de falar livremente, que me foi concedida pelos capixabas e é protegida pela Constituição Federal, vem me sendo tolhida nos últimos 60 dias.” Do Val continua: “Eu estou há 60 dias sem as minhas redes sociais, sem os meus computadores e sem os meus celulares.”

Para reforçar seu argumento, o parlamentar evoca um trecho da Constituição, que diz: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

A imunidade parlamentar nas redes está longe de ser um consenso. Para alguns juristas, ela tem que ser absoluta. Já outros profissionais defendem que a imunidade deve ter limites. Neste universo, outro ponto em evidência é a regulamentação das redes e a responsabilização das big techs.

No Inquérito das Fake News, Moraes se manifestou pela limitação dos conteúdos publicados pelos políticos nas redes sociais. “A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”, afirmou o ministro.

Comunicação política nas redes sociais

Esse debate ganha força diante do papel fundamental que as redes sociais exercem na comunicação política moderna. Se os eleitores estão presentes no meio, logo o candidato ou mandatário também deve ocupá-lo.

De acordo com levantamento da Comscore, o Brasil é o terceiro país que mais consome redes sociais no mundo. O estudo mostrou que 131,5 milhões de brasileiros acessam as plataformas. No total, estão presentes crianças e adolescentes, que não podem votar nas eleições. Entretanto, o número de eleitores brasileiros não está longe do índice de usuários das redes sociais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem cerca de 156 milhões de pessoas aptas a votar.

Há casos em que os eleitores-alvo do político não têm forte presença nas redes. Nestas situações, suas estratégias de marketing político devem valorizar ainda mais a televisão, o impresso e outros meios. Ainda assim, seja durante a campanha ou o mandato, as redes sociais são indispensáveis.

Vale notar que a divulgação do mandato está prevista na Constituição. Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes já afirmou, no TSE, que “um político que não possa dizer que está engajado em uma determinada atividade ou que defende certas ideias, sem dúvida, não é digno dessa atividade”. O público deve saber o que têm sido feito a partir do voto que conferiu ao candidato. 

Também é fato que as redes sociais pautam o debate público. Posts viram reportagens, são replicados entre apoiadores, geram críticas, aumentam o alcance do político e por aí vai. Se a tribuna do Parlamento é feita para falar com a sociedade, as redes de um político são usadas para se relacionar com seu público.

O que pode e não pode para políticos nas redes sociais?

O senador Marcos do Val é investigado por usar suas redes para divulgar documento confidencial. No caso, ele postou trechos de um relatório da Agência Brasileira de Informação (Abin) sobre os atos antidemocráticos de 8 de setembro. Ele chegou a acusar o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, de prevaricação.

Carla Zambelli (PL-SP) é outra parlamentar que teve as redes sociais suspensas por determinação do TSE. Na decisão, a Corte afirmou que “as publicações possuem potencial para tumultuar o processo eleitoral”, e que as mensagens da deputada “incentivam comportamentos ilegais e beligerantes, atraindo, como consequência, a possibilidade de altercações ou episódios potencialmente violentos”.

De modo geral, políticos devem ficar atentos aos seguintes pontos ao usar as redes sociais:

  • Não divulgue notícias falsas e informações inverídicas

Não afirme nada sem certeza. Uma dica é se amparar em notícias publicadas por jornais e veículos profissionais. Neste caso, a responsabilidade pelo conteúdo divulgado será deles.

  • Cuidado com o discurso de ódio

A Constituição garante o direito à liberdade de expressão, mas também prevê direitos de crença, intimidade (que diz respeito à honra e à imagem) e outras expressões. Nesse sentido, o Marco Civil da Internet diz: “A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como: os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; a pluralidade e a diversidade.”

  • Pense duas vezes antes de publicar algo

Político não precisa comentar sobre todos os assuntos em voga. Por vezes, é melhor ficar em silêncio e refletir sobre a necessidade da mensagem. Agir por impulso, então, pode levar o político a cometer um destes erros anteriores.

  • Siga as regras de decoro

Esse conceito costuma ser subjetivo e está ligado à capacidade do político em se relacionar com seus pares. Aqui, é importante notar que o decoro também é avaliado pelas redes sociais. Para citar um exemplo, em 2014, um vereador publicou nas redes, referindo-se às eleições: “São sempre as mesmas figurinhas. E quando são mudadas, apenas mudam as coleiras. O latido é o mesmo”. Ele foi cassado pelos colegas logo após a mensagem.

  • Rede institucional não é rede pessoal

O perfil de um Governo não é a página de um governador, entre outros exemplos. O conteúdo postado em um, por vezes, não pode ser publicado em outro. Caso contrário, o político pode enfrentar acusações de uso da máquina pública para se eleger. Uma das dicas é evitar usar muitos adjetivos para descrever as ações de mandato na página institucional. O perfil de uma prefeitura não deve postar que “Esse projeto maravilhoso foi apresentado pelo ótimo prefeito Fulano De Tal.”

  • Confira a legislação eleitoral

Essa dica vale para o período eleitoral e os meses que o antecedem. É fundamental estar atento aos prazos previstos pela Lei para não pagar multas e, no pior dos casos, ter a candidatura cassada. Por exemplo, o número do político não pode ser divulgado até certa data.

Para políticos nas redes sociais, a maior dica é entender que essa não é uma terra sem lei. Exerça seu mandato de forma inteligente e saiba que não vale tudo na hora de conquistar eleitores. Para saber mais, acesse o blog da República Marketing Político!

Darlan Campos é consultor em marketing político, escritor e professor. Autor dos livros “Nas ruas e nas redes – estratégias de marketing político” e “Marketing Político – construção de candidaturas vitoriosas”. Além disso, é um dos autores e organizadores do livro “Marketing Político no Brasil”. Também é diretor-executivo da República Marketing Político.

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