A Secretaria da Fazenda fecha cerco e bloqueia 94 benefícios de MEIs por suspeita de fraude no Espírito Santo
Por Amanda Amaral
O Governo do Estado está de olho nos Microempreendedores Individuais (MEIs) que fazem uso indevido de seus benefícios. Até o momento em 2022, houve o bloqueio de 94 benefícios por suspeita de fraudes. Somente em um dos casos, um dos microempresários somou em compras R$ 4,5 milhões, o que não é permitido pela legislação. A fiscalização tributária é realizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que afirmou aumentar o cerco sobre as irregularidades.
“As fraudes praticadas vão desde aquisições acima do limite permitido até a divisão de empresas já consolidadas em vários MEIs com o intuito de diminuir a tributação”, afirma a auditora fiscal e supervisora do Simples Nacional, Luciana Rego Freitas.
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O auditor fiscal e subsecretário da Receita Estadual, Benicio Costa, destacou que os benefícios concedidos aos MEIs são muito importantes e muito positivos, mas ressaltou que eles não podem ser utilizados por todos os empresários.
Regras para MEIs
“Para participar do regime de microempreendedor individual há uma série de exigências. A pessoa tem um limite de receita, limite de funcionários, de compra de produtos e materiais, entre outros. Então, é muito importante que a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, fiscalize e retire do programa quem não faz jus ao benefício”, explicou.
Entre os benefícios para quem é MEI estão a isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, ao abrir o negócio, o microempresário se enquadra automaticamente no Simples Nacional, o que permite que os impostos sejam cobrados de uma forma única pelo governo.
Monitoramento dos MEIs
“Na Sefaz, criamos o setor específico para monitorar os MEIs. Com isso, foi possível o desenvolvimento de malhas fiscais e a realização de bloqueios, dado que a característica principal do setor é a alta capilaridade”, avaliou o auditor fiscal e supervisor do MEI, Edilson Paulo de Souza.
“O bloqueio realizado contra aquele que praticou a fraude faz com que ele não possa comercializar, não podendo nem ao menos ser destinatário em alguma aquisição, sendo assim, considerada a punição mais grave para o fraudador”, apontou Benicio Costa.
Com informações da Sefaz.