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sexta-feira, 29 março, 2024

ES: Lei da Cabotagem é aprovada

O Espírito Santo pode ser beneficiado pela nova legislação em razão de sua vocação logística 

Foi aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que estabelece uma via marítima para navegação entre os portos do Brasil. O Projeto de Lei (PL) 4.199/2020 foi oficializado Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem, uma pauta que interessa especialmente ao Espírito Santo em razão de sua vocação logística.

Chamado de BR do Mar, em alusão a uma via marítima, o projeto é uma das principais pautas da agenda de infraestrutura no país e visa a diversificar o modal logístico brasileiro, ainda extremamente dependente de rodovias.

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“A gente enquanto indústria torce para que o mercado reaja com positividade, porque logística é um dos gargalos que nós temos, e essa lei vem para diversificar a matriz econômica”, comentou o presidente do Conselho de Infraestrutura e Energia da Findes, Gustavo Barbosa.

Frete de Embarcações

Pela proposta cria-se a possibilidade de que empresas afretem embarcações de sua subsidiária integral estrangeira, ou de subsidiária integral estrangeira de outra empresa brasileira de navegação, navios para operar o transporte entre portos brasileiros. As empresas poderão trazer navios de fora por até 36 meses, enquanto os veículos feitos pela indústria naval brasileira não ficam prontos.

A ideia é flexibilizar regras para aumentar a oferta de navios e, portanto, a concorrência, baixando os custos desse tipo de navegação.

ES: Lei da Cabotagem é aprovada
A proposta visa flexibilizar regras para aumentar a oferta. Foto: Jhonatan Blendon

Espírito Santo

Entre os itens que favorecem o Estado estão: excelente localização geográfica; o aumento da capacidade portuária existente e aos projetos portuários em implantação como Porto Central, Imetame e Petrocity; as ferrovias renovadas e em fase de renovação; além das melhorias nas rodovias federais (BR 101), já em concessão, e a BR 262 com leilão planejado para fevereiro de 2022.

O que é cabotagem?

A cabotagem contrapõe-se à navegação de longo curso, ou seja, aquela realizada entre portos de diferentes nações. No Japão, 44% do sistema portuário é de cabotagem. No Brasil é apenas 11%. O sistema rodoviário ainda domina o cenário com 65% da movimentação, porém o transporte via cabotagem é 20% mais barato que o rodoviário.

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