A determinação do galão de água com selo fiscal vale para comerciantes e envasadores do Espírito Santo ou de outros estados
Por Amanda Amaral
Empresas ou comerciantes que vendem galão de água mineral no Espírito Santo terão obrigatoriamente que utilizar o Selo Fiscal de Controle e Procedência a partir do dia 09 de abril de 2023.
Até esta data, ainda será permitida a comercialização sem o selo. A determinação consta na Lei nº 11.629, de 7 de junho de 2022 e foi instituída pelo Decreto nº 5.227-R, de 8 de novembro de 2022, que teve seus aspectos técnicos regulamentados pela Portaria nº 104-R, de 28 de novembro de 2022.
A obrigatoriedade atingirá os vasilhames retornáveis com volume igual ou superior a 20 litros, que contenham água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação.
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Responsabilidade e multa
É responsável pela afixação do selo o estabelecimento industrial envasador, localizado ou não no Espírito Santo. Foi estabelecida multa de 10 VRTEs – Valor de Referência do Tesouro Estadual, por selo em situação irregular ou extraviado. Além disso, é responsável pelo imposto e multa de 100% do valor do imposto quem transportar, receber, estocar, depositar, entregar ou remeter mercadoria sem o selo fiscal.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, afirma que a instituição do selo fiscal possibilita ao consumidor o conhecimento da procedência da água que está sendo comprada e a origem do produto.
“Dessa forma será possível garantir o controle da produção. Queremos combater a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garantir o devido recolhimento do ICMS”, disse.
Aposição do Selo
Para a aposição do selo fiscal nos vasilhames é preciso cumprir alguns requisitos, como seguir as especificações de tamanho e composição do documento, conforme determinado o Decreto nº 5227-R de 2022.
Além disso, as empresas envasadoras, munidas de certificado digital atrelado aos seus CNPJs, devem se credenciar junto a uma das empresas gráficas habilitadas pela Sefaz/ES, por meio do Sistema de Gerenciamento do Selo desenvolvido pela gráfica que escolherem. A relação de gráficas credenciadas foi publicada no endereço eletrônico da Sefaz e no anexo III da Portaria nº 104-R de 2022.
A partir de 1º de janeiro de 2023, o VRTE passa a valer R$ 4,2961, conforme Decreto nº 5.250-R. O reajuste foi de 6,47%, com base no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses (out/2021 a out/2022), em relação ao ano de 2022 – R$ 4,0350.