O setor está com as atividades suspensas desde o início da pandemia
A Câmara Federal aprovou, na noite da última quarta-feira (3), o projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Parlamentares e empresários capixabas comemoraram a decisão.
Para o coordenador da bancada capixaba, deputado federal Da Vitória (Cidadania-ES), a proposta ajuda o segmento a planejar o retorno das atividades no período pós-pandemia.
“Os setores de eventos, entretenimento, cultura e turismo foram os primeiros a serem impactados pela pandemia do novo coronavírus e serão os últimos a terem as atividades totalmente retomadas devido a necessidade de se evitar aglomeração e manter um distanciamento social”, ponderou.
Ainda segundo o deputado, o setor representa mais de 6 milhões de empregos. “Com certeza esse PL da um alívio aos empreendedores e aos trabalhadores dessa área. A união de todos para aprovação desta matéria foi fundamental”, disse.
O diretor da Associação Brasileira de Promotores de Eventos no Espírito Santo (Abrape-ES), Pablo Pacheco, destacou que as medidas que fazem parte do programa vão dar um fôlego para o setor que desde o início da pandemia, em março do ano passado, está com as atividades suspensas.
“Sem sombra de dúvida a aprovação do projeto de forma rápida mostrou a força que o setor tem junto ao Congresso. Nossa expectativa agora é de que essas medidas ajudem a manter as empresas ativas e preservem os empregos até que possamos retomar as atividades de forma segura”.
Saiba mais
O projeto aprovado na Câmara prevê o parcelamento de débitos, além de outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19.
Um dos itens do projeto é conceder desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários.
Outro ponto é a prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária) até 31 de dezembro de 2021.