O eleitor capixaba, que desejar, pode manifestar as preferências eleitorais de forma espontânea, individual e silenciosa no dia da votação, que acontece nesse domingo (07).
Esta semana, em decisão tomada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) foi firmado “o entendimento de que é permitida a manifestação do eleitor pela preferência de seu candidato por meio de vestuário, inclusive camisa, observados os preceitos legais” para as Eleições 2018.
Porém, O TER-ES ressaltou que permanecem proibidas, a qualquer tempo, a distribuição por candidato de qualquer brinde que proporcione vantagem ao eleitor e, no dia da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
“A lei proíbe categoricamente a promoção de comício, de carreata, o uso de alto falante, a arregimentação de eleitor e a propaganda de boca de urna. Enfim, proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual”, concluiu o ministro relator.
Confira aqui o ofício do TRE/ES
*Da Redação, com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo