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sexta-feira, 26 abril, 2024

Eleitores capixabas podem usar camisa de candidatos para votar

A informação é do TRE-ES, que ressalta os critérios legais para esse tipo de manifestação. 

O eleitor capixaba, que desejar, pode manifestar as preferências eleitorais de forma espontânea, individual e silenciosa no dia da votação, que acontece nesse domingo (07).

Esta semana, em decisão tomada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) foi firmado “o entendimento de que é permitida a manifestação do eleitor pela preferência de seu candidato por meio de vestuário, inclusive camisa, observados os preceitos legais” para as Eleições 2018.

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Porém, O TER-ES ressaltou que permanecem proibidas, a qualquer tempo, a distribuição por candidato de qualquer brinde que proporcione vantagem ao eleitor e, no dia da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

“A lei proíbe categoricamente a promoção de comício, de carreata, o uso de alto falante, a arregimentação de eleitor e a propaganda de boca de urna. Enfim, proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual”, concluiu o ministro relator.

Confira aqui o ofício do TRE/ES

*Da Redação, com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

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