ANPD e Ministério Público passam a aplicar sanções a plataformas que violarem direitos de crianças e adolescentes, com multas e participação ativa da sociedade nas denúncias
Por Thamiris Guidoni
A aplicação do chamado ECA Digital não se limita à criação de regras: ela inaugura uma nova etapa de fiscalização e responsabilização das plataformas digitais que atuam no país. A supervisão ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em articulação direta com o Ministério Público, e prevê um regime sancionatório considerado amplo e rigoroso.
Além da atuação institucional, o ECA Digital amplia o papel do cidadão no enfrentamento aos crimes e violações cometidos no ambiente virtual. “Para denunciar crimes digitais contra crianças e adolescentes, é possível utilizar o Disque 100 ou o site da SaferNet Brasil. A denúncia pode ser feita de forma anônima e ajuda a interromper situações de risco”, orienta, advogado Sandro Câmara, especialista em Direito Público, Civil e Criminal.
Mesmo antes do início formal da fiscalização, a Autoridade Nacion al de Proteção de Dados (ANPD) já vem adotando medidas preventivas. “A agência abriu um processo de monitoramento para mapear as iniciativas adotadas por 37 empresas que ofertam produtos ou serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes no Brasil”, informa Câmara.
A ação busca identificar se as plataformas estão se adequando às novas exigências legais relacionadas à proteção de dados, publicidade e exposição de menores.
“As sanções incluem advertências, multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou multa de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração. Também podem ser aplicadas a suspensão dos serviços e até a proibição de funcionamento da plataforma no país, nos casos mais graves, mediante decisão judicial”, destaca o advogado.
No Espírito Santo, o Ministério Público Estadual terá atuação direta após o encerramento do período de adaptação das empresas.
“A norma começará a ser fiscalizada em março. O prazo serve para que as plataformas se ajustem às novas regras. Dentro desse contexto, o MPES estará aberto para o recebimento de informações por parte dos cidadãos e da sociedade civil organizada, por meio do Protocolo Eletrônico do MPES e da Ouvidoria”, afirma a promotora de Justiça Valéria Barros Duarte de Morais, dirigente do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Segundo Valéria, a participação da população será estratégica para a efetividade da lei. “Tais informações serão de grande valia para o exercício do nosso papel fiscalizador e para a articulação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e com o Ministério Público Federal”.
Apesar das obrigações impostas às plataformas, especialistas alertam que a efetividade do ECA Digital depende também do engajamento das famílias. Atualmente, redes sociais como TikTok, Instagram, Snapchat e YouTube já disponibilizam ferramentas de supervisão parental, mas nem sempre elas são utilizadas.
“A lei impõe às próprias plataformas o dever de orientar pais ou responsáveis quanto às ferramentas existentes para o exercício da supervisão parental, em local de fácil acesso”, destaca o advogado.
Ainda assim, de acordo com Câmara, o desafio permanece. “Apenas cinco em cada dez brasileiros sabem utilizar alguma ferramenta de mediação parental, o que reforça a necessidade de soluções acessíveis e de fácil uso”, alerta.
Com o início da fiscalização do ECA Digital, a internet passa a responder de forma mais direta aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A contagem regressiva termina em março e, desta vez, a adaptação não será opcional.
A partir de 17 de março, começa a fiscalização da Lei nº 15.211/2025, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online e impõe novas obrigações a redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming.

